MPSP arquiva denúncia contra prefeito de Caçapava
Promotoria concluiu que não houve ato de improbidade administrativa nem dolo na aplicação de recursos do fundo municipal

MPSP arquiva denúncia contra prefeito de Caçapava
TV Band Vale
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por meio da Promotoria de Justiça de Caçapava, promoveu o arquivamento definitivo de uma Notícia de Fato instaurada contra o prefeito de Caçapava, Yan Lopes de Almeida.
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O despacho, assinado pelo promotor de justiça Lucas Mostaro de Oliveira em 5 de novembro de 2026, concluiu pela ausência de ato de improbidade administrativa e de dolo na utilização de recursos do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito (FMTT) para o custeio de subsídio tarifário do transporte coletivo.
Respaldo legal e ausência de intenção ilícita
A representação, apresentada originalmente pelo advogado Thales Novais Ramalho, questionava a suposta prática de desvio de finalidade no uso de receitas oriundas de multas de trânsito para subsidiar o transporte público local. No entanto, a análise ministerial apontou que a destinação das verbas possui expresso amparo na legislação municipal, notadamente nas Leis Municipais nº 3.620/1998 e nº 6.121/2023.
O promotor ressaltou ainda que a medida foi precedida por parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município e partiu de solicitação do Secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, afastando qualquer juízo de intenção deliberada (dolo) de vulnerar a legislação ou causar lesão ao patrimônio público.
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Indefinição sobre a origem das receitas de multas
No documento, o Ministério Público destacou que o FMTT é constituído por diversas fontes de receita e que não ficou demonstrado nos autos que os pagamentos tenham sido custeados exclusivamente por recursos arrecadados com multas de trânsito.
A ausência de extratos contábeis, razões financeiras ou códigos de aplicação anexados à denúncia impediu a comprovação da origem específica dos valores utilizados. O órgão pontuou que eventuais divergências na afetação contábil e orçamentária constituem controvérsias interpretativas, as quais não se confundem com atos de improbidade.
Delimitação de competências do Ministério Público
O despacho também esclareceu os limites de atuação da Promotoria de Justiça local diante dos fatos narrados. Ficou assentado que a apuração de eventuais infrações político-administrativas é de competência da Câmara Municipal de Caçapava, enquanto a análise de crimes comuns ou de responsabilidade cabe à Procuradoria-Geral de Justiça devido ao foro por prerrogativa de função do chefe do Executivo.
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Restringindo-se à esfera cível e de improbidade, o MPSP determinou o encerramento do caso por ausência de justa causa para a abertura de inquérito civil.
