
Alesp
Divulgação/Alesp
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 418/26, que moderniza as normas de licença para servidores públicos estaduais. A principal mudança é a ampliação do prazo da licença-paternidade, que passa de 5 para 20 dias, uma medida voltada para o fortalecimento do vínculo familiar nos primeiros dias de vida dos filhos.
O texto agora segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas, que celebrou a iniciativa. “É um avanço na direção certa ao atualizar regras que impactam diretamente a vida de pais e mães com mais acolhimento, equilíbrio e proteção familiar desde os primeiros dias de vida dos filhos”, afirmou o governador.
Mudanças na licença-maternidade e adoção
O projeto vai além da licença-paternidade e altera critérios importantes para a proteção da primeira infância no serviço público paulista:
- Licença-maternidade em casos de internação: O PL estabelece que, caso a mãe ou o recém-nascido necessitem de internação hospitalar, a contagem da licença-maternidade será iniciada apenas a partir da data da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, prevalecendo o que ocorrer por último). A medida visa garantir que os pais não percam parte do benefício devido ao tempo de permanência no hospital.
- Igualdade na Adoção: As novas regras reforçam o tratamento equilibrado nos casos de adoção, garantindo também 20 dias de afastamento ao outro cônjuge ou companheiro adotante, alinhando-se aos novos prazos estabelecidos para a licença-paternidade.
Objetivo da medida
A proposta, de autoria do Governo de São Paulo, busca atualizar a política estadual de apoio à primeira infância, promovendo um ambiente de trabalho mais igualitário e atento às necessidades das famílias. O projeto reafirma o papel do Estado em oferecer suporte aos servidores em momentos críticos de acolhimento e adaptação familiar.
Como o projeto já foi aprovado pelos deputados estaduais, a expectativa é que a medida entre em vigor logo após a sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.
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