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Anvisa proíbe três suplementos irregulares, um deles com ora-pro-nóbis

A empresa responsável pelos produtos sequer possui CNPJ identificado

Da redação
DA REDAÇÃO

03/12/2025 • 11:23 • Atualizado em 03/12/2025 • 11:23

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e a proibição dos suplementos alimentares Prosatril, Erenobis e Óliver Turbo, após identificar que os produtos eram comercializados de forma irregular no país.

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A decisão foi publicada nesta terça-feira (2) em uma ação fiscal que impede que esses itens sejam fabricados, distribuídos, importados, divulgados ou consumidos.

Produtos sem registro e com ingrediente proibido

Os suplementos Prosatril e Erenobis, fabricados pela empresa Ms Comércio de Produtos Naturais Ltda., estavam sendo vendidos e anunciados sem qualquer registro, notificação ou cadastro na Anvisa — exigências obrigatórias para a comercialização de produtos desse tipo no Brasil.

O Erenobis também chamou atenção por conter Pereskia aculeata, popularmente conhecida como ora-pro-nóbis, planta cuja utilização em suplementos foi proibida pela agência em abril deste ano devido à falta de evidências científicas sobre eficácia e segurança.

A empresa responsável pelos produtos sequer possui CNPJ identificado, o que reforçou a decisão pela apreensão de todos os lotes.

Óliver Turbo também é retirado do mercado

Outro produto alvo da fiscalização foi o suplemento Óliver Turbo, associado ao Instituto Oliver Cursos Preparatórios Ltda. Assim como os demais, ele era comercializado sem registro e sem notificação junto à Anvisa, além de ser fabricado por uma empresa classificada como "desconhecida" pelos fiscais.

A Resolução-RE nº 4.854, de 28 de novembro de 2025, determina que todas as pessoas físicas ou jurídicas — incluindo influenciadores, sites, farmácias e demais canais de divulgação — estão proibidas de vender ou anunciar o Óliver Turbo.

Motivações e base legal

De acordo com os documentos, a medida está amparada em leis que regulam produtos sujeitos à vigilância sanitária. A falta de registro e a propaganda irregular violam artigos da Lei nº 6.360/1976, que trata de controle sanitário, além da Lei nº 9.782/1999, que estabelece as competências da Anvisa.

As ações preventivas incluem:

  • Apreensão dos produtos
  • Proibição de comercialização, fabricação e importação
  • Proibição de propaganda e divulgação
  • Proibição de consumo

Segundo a Anvisa, as decisões valem para todos os lotes dos três suplementos e para qualquer pessoa ou empresa que ofereça ou divulgue os produtos — inclusive veículos de comunicação e plataformas digitais.

Risco ao consumidor

A Anvisa reforça que suplementos alimentares sem registro podem trazer riscos à saúde, uma vez que não passam por avaliação oficial de composição, rotulagem, segurança e qualidade.

Os consumidores que porventura tenham adquirido algum dos suplementos proibidos são orientados a interromper o uso imediatamente e comunicar o caso à vigilância sanitária local.

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