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Justiça de SP condena aposentada por ataque racista contra humorista Eddy Júnior

Caso aconteceu em um condomínio na Barra Funda, bairro da Zona Oeste da capital; defesa de Elisabeth Morrone e do filho dela informou que vai recorrer

Andrey Mattos
ANDREY MATTOS

06/03/2025 • 11:49 • Atualizado em 06/03/2025 • 11:49

A Justiça de São Paulo condenou a aposentada Elisabeth Morrone pelos ataques racistas contra o humorista Eddy Júnior. O caso aconteceu em um condomínio da capital paulista em 2022.

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Elisabeth Morrone foi condenada a um ano e dois meses de prisão pelo crime de injúria racial e um mês e cinco dias e multa pelo crime de ameaça. Ambas as condenações são para cumprimento da pena em regime aberto.

No caso do filho da aposentada, Marcus Vinicius Morrone Sartori, também foi condenado a dois meses em regime aberto. Por meio de nota, as defesas dos dois informaram que irão recorrer das condenações.

Relembre o caso

O humorista Eddy Jr foi vítima de racismo por uma vizinha e pelo filho dela em um condomínio na Barra Funda, na Zona Oeste de São Paulo. Vídeo divulgado nas redes sociais mostra a mulher o chamando de “macaco” e “imundo”. O caso aconteceu em outubro de 2022.

Na época, Eddy Jr contou à Band que ouviu ameaças de morte pelos vizinhos que cometeram o crime de racismo. Segundo ele, o filho da mulher apareceu na porta de seu apartamento e disse: “vou te matar, você vai morrer”.

“Ela não quis usar o mesmo elevador que eu. Ela falou que ‘não sabe o que está fazendo aqui’, que esse tipo de gente ‘não pode morar aqui’ e que ‘não sei como tem dinheiro para morar aqui’”, contou Eddy. Segundo ele, a criminosa o chamou de macaco e urubu.

Em julho de 2023, Elisabeth Morrone e o filho dela, Marcus Vinícius Morrone Sartori, se tornaram réus, acusados pelo crime de ameaça contra Eddy Jr. A aposentada também passou a ser processada por injúria racial.

Em julho de 2024, a Justiça de São Paulo determinou que a aposentada e o filho deveriam deixar o condomínio onde moravam na Barra Funda, zona oeste da capital paulista.

Na época, segundo a decisão da juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível, ambos deveriam deixar o condomínio por terem comportamento antissocial. Caso não cumpram a decisão, podem ser retirados do prédio “sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes”.