
Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, por 487 votos a 15, em Brasília, mudando a repartição de competências entre União, Estados e municípios e reforçando o controle sobre o crime organizado.
A PEC ainda será votada em segundo turno pelos deputados e, em seguida, encaminhada ao Senado. Se também for aprovada pelos senadores, a emenda será promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção do presidente da República.
Um acordo entre o relator, Mendonça Filho (União-PE), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), levou à retirada do dispositivo que abria caminho para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, por meio de referendo.
O trecho não constava na proposta original enviada pelo governo Lula e foi incluído no parecer do relator. A medida enfrentou resistência de bancadas de esquerda, que ameaçavam travar a votação, e acabou suprimida para viabilizar a aprovação em plenário.
Mudanças em relação ao texto do governo
A versão aprovada se afasta do desenho concebido pelo Ministério da Justiça, à época comandado por Ricardo Lewandowski. O texto original buscava coordenar nacionalmente a segurança pública, sem retirar a autonomia dos Estados.
O novo relatório elimina a previsão de criação da Polícia Viária Federal, mantendo a atual Polícia Rodoviária Federal, e retira da União a competência privativa sobre segurança pública e defesa social, restringindo-a à legislação sobre atividade de inteligência.
Em vez de atribuir à União, Estados e municípios a responsabilidade de manter a segurança, a PEC estabelece que cada ente deverá prover os meios necessários à manutenção da área, o que reforça o papel de financiamento, e não de execução, por parte do governo federal.
O texto também dá mais espaço para que Estados criem forças-tarefas e organizem o sistema socioeducativo sem participação da União, além de prever conselhos e políticas próprios em cada esfera. No plano institucional, a proposta atribui ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem o poder regulamentar.
Endurecimento contra facções e milícias
A PEC incorpora elementos do projeto de lei antifacção ao criar a categoria penal de organização criminosa de alta periculosidade, que engloba facções e milícias e passa a ter regime mais rigoroso.
Lideranças desses grupos estarão sujeitas a sanções mais severas, a um regime jurídico especial e ao cumprimento de pena em presídios de segurança máxima. A proposta endurece a progressão de regime e restringe a celebração de acordos de não persecução penal para esses casos.
O texto prevê ainda a perda de direitos políticos durante a prisão provisória ou cautelar, antes do trânsito em julgado da sentença. Governistas criticam o uso de uma emenda constitucional para tratar de matéria penal e apontam risco de restrição de garantias, defendendo que essas mudanças deveriam tramitar por projeto de lei.
Estados, municípios e financiamento da segurança
Na esfera local, a proposta autoriza municípios com capacidade financeira a criar suas próprias polícias comunitárias, vedando a existência de órgãos com atribuições sobrepostas. A exigência anterior de população mínima de 100 mil habitantes foi retirada do texto final.
A PEC também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional e determina o repasse obrigatório de pelo menos 50 por cento dos recursos, sem condicioná-lo ao cumprimento de pré-requisitos definidos pelo governo federal.
Hoje, o Ministério da Justiça usa esses fundos para financiar políticas de redução de homicídios, combate ao crime organizado, melhoria da infraestrutura e da formação de polícias, bombeiros e guardas municipais, além de ações de prevenção à violência, inclusive contra a mulher.
Como fonte de receita, a proposta reserva 30 por cento do que for arrecadado por casas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e recursos recuperados ou confiscados em operações contra a exploração ilegal dessas apostas, entre outras origens que ainda serão definidas em lei.
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