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Câmara aprova urgência de PL que torna crime hediondo falsificar bebidas

Texto prevê pena de prisão de seis a 12 anos, além de pagamento de multa. Ainda não há previsão de quando o projeto irá à votação em plenário da Câmara

Alex Gusmão
ALEX GUSMÃO

02/10/2025 • 11:58 • Atualizado em 02/10/2025 • 11:58

Bastidores de Brasília
Resumo

Aprovação unânime no plenário da Câmara dos Deputados ocorreu para o regime de urgência na votação do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos, aguardando votação há seis anos.

Impacto dos recentes casos de contaminação por metanol em bebidas destiladas em São Paulo motivou a inclusão do projeto na ordem do dia, propondo penas de seis a 12 anos e multa para os infratores.

O projeto define como hediondo o crime de adulteração de alimentos e bebidas que representem risco à vida ou saúde, sendo inafiançável e sem possibilidade de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (2), o regime de urgência para votação do projeto que torna crime hediondo a adulteração de bebidas, e também de alimentos. O projeto está a espera de votação há seis anos.

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A inclusão na ordem do dia é um impacto direto dos casos de contaminação de bebidas destiladas por metanol, que já levou a mortes no estado de São Paulo.

O texto prevê pena de prisão de seis a 12 anos, além de pagamento de multa. Ainda não há previsão de quando o projeto irá à votação em plenário da Câmara. O regime de urgência afasta a necessidade da tramitação da proposta em comissões.

O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio, tentado ou consumado.

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