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Câmara dos Deputados aprova texto-base do PL Antifacção

A votação foi expressiva e contou com 370 a favor e 110 contra

Da redação
DA REDAÇÃO

18/11/2025 • 21:28 • Atualizado em 18/11/2025 • 21:28

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do PL Antifacção na noite desta terça-feira (18). A votação foi expressiva e contou com 370 a favor e 110 contra. O projeto aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia.

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O relator do projeto, deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP) apresentou a sexta versão do projeto de lei nesta terça. A proposta, que estabelece novas diretrizes para o combate ao crime organizado no Brasil, tornou-se pauta única nas discussões da Câmara dos Deputados.

O texto final é resultado de uma intensa rodada de negociações entre o relator da matéria e o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). As conversas se estenderam durante toda a tarde, culminando na elaboração desta nova versão, a sexta apresentada em um intervalo de apenas 10 dias de trabalho legislativo.

A análise vai seguir para o Senado. Lá, o relator vai ser o senador Alessandro Vieira, visto como independente tanto em relação ao governo, quando à oposição.

O que é o PL Antifacção

O Projeto de Lei Antifacção é uma proposta de autoria do governo federal, assinada pelo presidente Lula, cujo objetivo é fortalecer o combate às organizações criminosas no Brasil, popularmente conhecidas como facções, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

O tema ganhou destaque nacional após a megaoperação realizada no Rio de Janeiro por determinação do governador Cláudio Castro (PL). A ação, que culminou na morte de 121 pessoas, incluindo quatro policiais, tornou-se a operação mais letal da história do Estado. Ao todo, 99 pessoas foram presas, mas nenhum dos principais alvos foi capturado. Entre os foragidos está Edgar Alves de Andrade, o "Doca", apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho.

O projeto do governo federal propõe uma série de mudanças, entre elas:

  • Atualização da Lei de Organizações Criminosas, introduzindo o conceito de "facção criminosa", ainda inexistente na legislação, o que permitiria o agravamento de penas para até 30 anos, inclusive em casos de controle territorial exercido por grupos armados;
  • Fortalecimento do poder investigativo das polícias, com investimentos em técnicas de infiltração de agentes em facções;
  • Asfixia das fontes de receita das organizações, facilitando a apreensão de bens, a intervenção judicial em empresas usadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras.

Última versão do texto

A principal alteração inserida no relatório busca viabilizar um acordo com a base do governo e diz respeito à destinação financeira dos bens apreendidos de organizações criminosas. O objetivo é asfixiar o poderio econômico das facções através de regras mais claras para o uso desse dinheiro.

Pelo novo texto, os recursos obtidos em operações terão destinos diferentes conforme a origem da investigação:

  • Investigações da Polícia Federal: Os valores confiscados serão integralmente destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
  • Investigações Locais (Polícia Civil): Quando a apuração for conduzida pelas polícias estaduais, os recursos serão remetidos aos respectivos fundos estaduais de segurança.

Outro ponto de destaque no projeto envolve a autonomia de órgãos de controle fiscal e financeiro. A proposta estipula que instituições como a Receita Federal e o Banco Central terão permissão para continuar a reter, apreender e confiscar bens de origem suspeita. Essa ação administrativa poderá ocorrer sem a necessidade prévia de uma decisão judicial, visando agilizar o bloqueio de capitais ilícitos.

Além das questões financeiras, o projeto de lei assegura a participação do Ministério Público em forças-tarefas criadas especificamente para investigar facções criminosas, buscando maior integração entre as instituições de justiça e segurança.

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