
Cão Orelha
Reprodução/Redes Sociais
O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) instaura um inquérito civil para investigar a conduta de Ulisses Gabriel, ex-delegado-geral da Polícia Civil do Estado. O foco da apuração é a atuação do ex-dirigente nos casos dos cães Orelha e Caramelo, ocorridos na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro deste ano. O episódio do cão Orelha, que morreu após supostas agressões, ganhou repercussão nacional e motivou protestos contra maus-tratos a animais em diversas capitais brasileiras.
A investigação do MP-SC evoluiu de um procedimento preparatório para um inquérito civil após análise jurídica de denúncias recebidas pela promotoria. Ulisses Gabriel, que deixou o cargo na Polícia Civil no final de fevereiro para lançar pré-candidatura a deputado estadual, tem o prazo de 15 dias, contados a partir da última sexta-feira (13), para apresentar sua manifestação oficial sobre o material reunido pelos promotores.
Inconsistências em laudos e versões policiais
O caso apresenta divergências significativas entre as versões iniciais e os relatórios finais. No início das investigações, a Polícia Civil e o próprio Ulisses Gabriel afirmaram que o cão Orelha havia sido morto após agressões desferidas por um grupo de adolescentes. Contudo, o relatório final apontou apenas um menor de idade como responsável.
Diante das inconsistências, a 10ª Promotoria de Justiça de Florianópolis solicitou a exumação do animal. O novo laudo pericial não identificou fraturas causadas por ação humana, nem conseguiu determinar a causa exata da morte ou confirmar traumas na cabeça. Apesar do resultado inconclusivo, a hipótese de agressão por golpes não foi totalmente descartada pelas autoridades. O inquérito civil também engloba o caso do cão Caramelo, que sobreviveu a agressões na mesma época e foi adotado pelo então delegado-geral.
Defesa nega irregularidades e abuso de autoridade
Em nota enviada pelo escritório Mathaus Agacci Advogados, a defesa de Ulisses Gabriel afirma que não houve qualquer irregularidade, abuso de autoridade, violação de sigilo funcional ou ato de improbidade administrativa. Os advogados sustentam que o ex-delegado-geral não presidiu as investigações nem praticou atos investigativos, atuando estritamente como porta-voz da instituição devido à alta relevância social do caso.
A defesa argumenta ainda que a acusação de antecipar atribuição de culpa antes da conclusão do inquérito não se aplica, pois Gabriel teria apenas reportado as informações fornecidas pelos delegados responsáveis pelo caso à época. Segundo os representantes de Ulisses Gabriel, a tramitação do processo será acompanhada com tranquilidade, sob a confiança de que os fatos serão esclarecidos.
Com informações do Estadão Conteúdo
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