
Cármen Lúcia
Rosinei Coutinho/STF
A Ministra Cármen Lúcia, do STF, disse que há prova cabal de ataque do ex-presidente Jair Bolsonaro às instituições democráticas durante leitura do seu voto no julgamento dos réus do núcleo 1 da trama golpista.
“Fez prova cabal de que um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras chaves do governo, das forças armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas”, disse a ministra.
Veja mais falas da ministra
"Se utilizaram de um modo operante da denominada milícia digital para propagação de ataques ao judiciário, de uma forma muito especial ao sistema eleitoral."
"Não são atos soltos, não é um que pensou isso e o outro também pensou. Isto é o conceito de uma organização criminosa."
Réus
São réus do núcleo crucial da trama golpista:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, é o responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.
Crimes
Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
- Organização criminosa armada,
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- Golpe de Estado,
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
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