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CMN cria crédito emergencial de R$ 500 milhões para Minas Gerais

Medida beneficia pessoas físicas e empresas com prazos de até 120 meses; recursos do Fundo Social apoiam reconstrução e capital de giro nas áreas atingidas

Da redação
DA REDAÇÃO

13/03/2026 • 18:54 • Atualizado em 13/03/2026 • 19:45

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, em reunião extraordinária nesta sexta-feira (13), uma linha de crédito emergencial destinada a pessoas físicas e empresas afetadas pelas enchentes em Minas Gerais. A operação autoriza o uso de até R$ 500 milhões provenientes do superávit financeiro do Fundo Social do Pré-Sal, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.337 de 2026.

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O objetivo central da medida é acelerar a recuperação econômica e social de regiões onde o desastre natural foi oficialmente reconhecido pelo governo federal. O crédito pode ser utilizado para a reconstrução de instalações físicas, aquisição de maquinário e equipamentos, além de servir como capital de giro para a manutenção de negócios impactados.

Regras de financiamento e atuação dos bancos

As operações de crédito são viabilizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. As instituições financeiras atuam como agentes oficiais e assumem integralmente o risco das transações, o que, segundo o governo, impede impactos negativos no resultado primário das contas públicas. Os interessados têm até o dia 4 de julho de 2026 para apresentar os pedidos de financiamento.

As taxas de juros são estruturadas de forma diferenciada:

  • Spread bancário: limitado a 4% ao ano.
  • Reconstrução e equipamentos: taxa fixa de 1% ao ano para todos os perfis.
  • Capital de giro: varia entre 2% e 6% ao ano, conforme o porte da empresa ou renda do beneficiário.

Os prazos de pagamento também variam conforme a finalidade do recurso. Para capital de giro, o limite é de 60 meses, enquanto para projetos de reconstrução ou compra de equipamentos, o prazo estende-se por até 120 meses. Em ambas as modalidades, há carência de 12 meses para o início dos pagamentos.

Limites por perfil de beneficiário

A regulamentação do CMN estabelece tetos específicos para os empréstimos:

  • Pessoas físicas (setor agro e pesca): até R$ 200 mil.
  • Micro e pequenas empresas: até R$ 500 mil.
  • Empresas com receita até R$ 300 milhões: até R$ 5 milhões.
  • Grandes empresas: até R$ 10 milhões para capital de giro e até R$ 50 milhões para reconstrução e máquinas.

A decisão foi ratificada pelo colegiado do CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo.

Com informações da Agência Brasil