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CNJ investigará desembargador por absolvição em caso de estupro em MG

A decisão, assinada na noite deste sábado (21), surge após a repercussão nacional de uma sentença que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos

Afonso Marangoni
AFONSO MARANGONI

22/02/2026 • 11:21 • Atualizado em 22/02/2026 • 11:21

Bastidores de Brasília

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura imediata de um Pedido de Providências (PP) para apurar a conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar. A decisão, assinada na noite deste sábado (21), surge após a repercussão nacional de uma sentença que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos.

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O processo original trata da absolvição de um réu que havia sido condenado em primeira instância a mais de nove anos de prisão. O crime ocorreu na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Ao reformar a sentença, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso na 9ª Câmara Criminal do TJMG, justificou a decisão alegando a existência de um "vínculo afetivo consensual" e a "formação de núcleo familiar" entre o adulto e a criança.

O magistrado chegou a descrever o homem de 35 anos e a menina de 12 como "jovens namorados", utilizando o conceito jurídico de distinguishing para afastar a aplicação da lei de estupro de vulnerável. Segundo os autos, o homem era compadre da mãe da vítima e fornecia cestas básicas para a família.

A decisão do CNJ

Diante da gravidade dos fatos veiculados pela imprensa, o Ministro Mauro Campbell Marques instaurou o procedimento de ofício. No documento, o ministro estabelece:

Polo Ativo: Corregedoria Nacional de Justiça.

Polo Passivo: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Prazo: O TJMG e o desembargador Magid Nauef Láuar têm 5 dias para prestar informações preliminares.

Sigilo: Devido à natureza do conteúdo e para preservar a identidade da vítima, o processo tramitará sob sigilo.

Repercussão e Ilegalidade

A decisão do TJMG gerou indignação entre parlamentares e órgãos de defesa dos direitos humanos. Juristas apontam que a sentença contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Código Penal (Art. 217-A), que define como crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento, histórico sexual ou anuência dos pais.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que pretende recorrer da absolvição. Até o fechamento desta matéria, o TJMG declarou que não se manifestará por se tratar de um processo em segredo de Justiça.

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