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Mendonça permite que Campos Neto falte à CPI do Crime Organizado

Ministro do STF acolhe pedido subsidiário, transforma convocação em convite e assegura direito ao silêncio do ex-presidente do Banco Central.

Afonso Marangoni
AFONSO MARANGONI

02/03/2026 • 15:51 • Atualizado em 02/03/2026 • 15:51

Bastidores de Brasília
Campos Neto

Campos Neto

Foto: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça decidiu nesta segunda-feira (2) que o ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto não precisa comparecer à CPI do Crime Organizado. O magistrado transformou a convocação, quando há a obrigação em comparecer, em convite.

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O depoimento do ex-presidente da autoridade monetária está marcado para terça-feira (3). Caso opte por ir, Campos Neto pode exercer o direito ao silêncio.

A defesa de Campos Neto argumentou que a convocação apresentava "flagrante desvio de finalidade". Segundo a petição, o requerimento aprovado pela CPI utilizou a Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, como justificativa, embora os fatos ali apurados não tivessem relação direta com o escopo da Comissão.

A decisão destacou que as CPIs possuem poderes de investigação próprios de autoridades judiciais, mas devem observar o requisito do "fato determinado".

Caso Roberto Campos Neto opte por comparecer à sessão agendada para o dia 03/03, a decisão garante expressamente:

  • Direito ao silêncio: pode se recusar a responder perguntas que possam implicar risco de autoincriminação;
  • Assistência jurídica: direito a ser acompanhado por seus advogados durante todo o ato;
  • Imunidade a medidas coercitivas: proibição de qualquer constrangimento físico ou moral decorrente do exercício de seus direitos fundamentais.

A decisão reforça que o controle jurisdicional sobre os atos de uma CPI não ofende a separação de Poderes, mas atua como salvaguarda contra abusos e para garantir a supremacia da Constituição.

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