
STF
Fellipe Sampaio/STF
A saída de Luís Roberto Barroso abre novamente a “corrida” para ocupar a vaga no STF. Mas para ocupar esse posto, o candidato/a para a vaga deve deve passar por alguns processos que você confere abaixo. O presidente Lula poderá escolher um candidato que cumpra os seguintes critérios:
- ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
- ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado notável saber jurídico;
- ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra
Depois, o indicado trilhará o seguinte caminho:
Sabatina no Senado
A indicação do Presidente é submetida a uma sabatina no Senado Federal, onde os senadores têm a oportunidade de questionar o indicado sobre diversos aspectos relacionados à sua formação, experiência profissional e posicionamentos jurídicos. A sabatina é um momento crucial para que os senadores possam avaliar a qualificação e o alinhamento do indicado com os princípios e valores que regem a Constituição.
Votação no Senado
Após a sabatina, o nome do indicado é submetido a uma votação no plenário do Senado. Para que seja aprovado, o indicado precisa alcançar a maioria simples dos votos dos senadores presentes na sessão. Essa votação é fundamental para que o indicado obtenha a confirmação do Senado e avance no processo de escolha.
Nomeação pelo Presidente
Se o indicado for aprovado no Senado, o Presidente da República formaliza a nomeação, por meio de decreto, e pública a decisão no Diário Oficial da União. A nomeação marca o encerramento do processo de escolha e oficializa a designação do novo ministro do STF.
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