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Como funciona o 'Não me Perturbe' instituído pela Anatel para evitar ligações indesejadas

Anatel obriga todas as operadoras a usarem sistema contra telemarketing

Por Redação
REDAÇÃO

06/09/2025 • 09:03 • Atualizado em 06/09/2025 • 09:03

Recurso Não me Perturbe é ampliado para proteger consumidores

Recurso Não me Perturbe é ampliado para proteger consumidores

Reprodução/Freepik

Resumo

Decisão da Anatel obriga todas as operadoras a aderirem ao sistema "Não Me Perturbe" em até 60 dias, proibindo chamadas de telemarketing para os inscritos na lista, incluindo pequenas prestadoras.

Sistema anteriormente utilizado apenas por grandes operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, entre outras, e 67 instituições financeiras, agora será expandido para todas as empresas do setor.

Consumidores podem se inscrever gratuitamente no "Não Me Perturbe" para bloquear chamadas de telemarketing de telecomunicações e crédito consignado, com o bloqueio efetivado em até 30 dias após a inscrição.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta semana que todas as operadoras deverão aderir em até 60 dias ao "Não Me Perturbe", um sistema em que consumidores podem optar por não receber chamadas de empresas. Após esse prazo, as prestadoras, incluindo as de pequeno porte, não poderão oferecer serviços por telefone, como vendas, para consumidores na lista do "Não Me Perturbe".

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A plataforma só era adotada por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil que inclui operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky. O site do serviço também lista outras 67 instituições financeiras.

Segundo a Anatel, o Não Me Perturbe permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e, adicionalmente, por Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).

O Não Me Perturbe foi a primeira medida, neste âmbito, adota pela Agência, em corregulação com o setor, e sua expansão a todas as prestadoras representa mais um passo na integração das listas de manifestação de vontade do consumidor para o não recebimento de ligações de oferta.

Como funciona o bloqueio

Os consumidores que desejam bloquear chamadas de telemarketing de telecomunicações e de crédito consignado devem realizar o cadastro no site da Não Me Perturbe, pelo aplicativo da plataforma ou por intermédio dos Procons estaduais. O bloqueio passa a valer em até 30 dias após a inscrição.

É importante destacar que o sistema atua apenas sobre chamadas dos setores que aderiram à plataforma. Isso significa que o bloqueio não se aplica a ligações de telemarketing de outros segmentos, como planos de saúde ou comércio em geral.