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Saiba o passo a passo de como solicitar pensão alimentícia e quais os documentos necessários

Crianças e adolescentes menores de 18 anos e cônjuges têm direito de receber o benefício

Por Redação
REDAÇÃO

19/05/2025 • 15:17 • Atualizado em 19/05/2025 • 15:17

Como solicitar pensão alimentícia

Como solicitar pensão alimentícia

Freepik

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que pode ser solicitado tanto em benefício de filhos menores de 18 anos quanto para cônjuges. A seguir, confira um guia de quais são os documentos necessários para o requerimento e como funciona o processo na Justiça.

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Quem tem direito a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser solicitada em nome de filhos menores de 18 anos, por um dos pais ou responsáveis legais das crianças. O benefício também pode ser requirido por um dos cônjuges, em casos de separação ou divórcio, quando houver necessidade de ajuda financeira para manutenção da dignidade.

Como solicitar a pensão alimentícia?

O pedido pode ser feito pelo próprio requerente pessoalmente no fórum com todos os documentos exigidos pelo Tribunal de Justiça de sua região. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo.

O benefício também pode ser solicitado através de um advogado ou defensor público.

Quais os documentos exigidos?

Para pensão de filhos menores de 18 anos:

  • Documentos do pai ou da mãe que está com a criança:
  • RG ou certidão de nascimento/casamento
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos filhos:
  • Certidão de nascimento ou RG

Para pensão de cônjuge:

  • Certidão de casamento
  • RG
  • CPF
  • Comprovante de residência

Outros tipos de pensão

Além da pensão de alimentos, existem outros três tipos que podem ser requeridos através de um advogado na Justiça.

Pensão gravídica: é um direito garantido à mulher gestante de receber auxílio financeiro do suposto pai durante a gravidez. Esse auxílio visa cobrir as despesas adicionais da gravidez, como alimentação, assistência médica, exames e medicamentos.

Pensão para maiores de idade: geralmente a pensão é suspensa quando o filho atinge 18 anos, mas ela pode ser prorrogada até os 24 anos se o filho ainda estiver estudando e não tiver condições de arcar com as despesas.

Pensão em face de avós: quando o pai ou mãe da criança não cumpre com seus deveres, a pensão pode recair sobre os avós.