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Veja os penduricalhos cortados e mantidos após decisão do STF

A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que gratificações e benefícios — conhecidos como "penduricalhos" — devem ser limitados a 35% do salário de um ministro da Corte, o que equivale hoje a R$ 16,2 mil extras sobre o teto constitucional de R$ 46,3 mil

Da redação
DA REDAÇÃO

25/03/2026 • 20:48 • Atualizado em 25/03/2026 • 20:57

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (25), a extinção de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A decisão, tomada por unanimidade, estabelece que gratificações e benefícios — conhecidos como "penduricalhos" — devem ser limitados a 35% do salário de um ministro da Corte, o que equivale hoje a R$ 16,2 mil extras sobre o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

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Os ministros entenderam que pagamentos previstos apenas em decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais, sem respaldo em lei federal, são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A medida atinge benefícios que inflavam os vencimentos da magistratura e do Ministério Público acima do limite permitido pela Constituição.

Lista de benefícios cortados e mantidos

A Corte barrou uma série de indenizações que vinham sendo pagas regularmente. Entre os itens cortados estão:

  • Auxílios natalinos, de natalidade e creche;
  • Auxílio combustível e indenização por serviços de telecomunicação;
  • Licenças compensatórias (como a de um dia de folga por três trabalhados ou por funções administrativas);
  • Assistência pré-escolar e auxílio-moradia (nos moldes questionados);
  • Licença remuneratória para cursos no exterior e gratificações por encargo de curso ou concurso.

Por outro lado, o STF validou a manutenção de penduricalhos que possuem previsão em lei federal, desde que respeitem o novo teto de 35%. Estão nesta lista as diárias, ajuda de custo para mudança de domicílio, gratificação por exercício em comarca de difícil provimento e a indenização de férias não gozadas.

Adicional por tempo de serviço e teto final

Uma das decisões mais relevantes foi a manutenção do adicional por tempo de serviço, que prevê um acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. Este benefício também foi submetido ao limite de 35% do teto constitucional. Na prática, somando o salário base (R$ 46,3 mil) aos penduricalhos permitidos e ao adicional por tempo de serviço, magistrados e promotores em final de carreira poderão receber até R$ 78,8 mil mensais.

O Supremo também autorizou o pagamento de valores retroativos desses benefícios, desde que tenham sido reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o julgamento do tema foi iniciado pela Corte. A decisão busca padronizar a remuneração do Judiciário em todo o território nacional, eliminando disparidades criadas por legislações locais.

Com informações da Agência Brasil