
Sessão desta terça (6) na Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (6) o projeto de lei que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais pelo placar de 270 a 207. O texto segue para a apreciação do Senado.
O projeto, de relatoria do deputado Damião Feliciano (União-PB), prevê o aumento de 18 vagas na Câmara a partir das eleições de 2026. De acordo com a Direção-Geral da Casa, o impacto financeiro estimado é de R$ 64,6 milhões por ano — valor que, segundo o relator, não representará custo adicional.
A Constituição determina que a representação na Câmara deve ser proporcional à população de cada estado, com um mínimo de oito e um máximo de 70 deputados. No entanto, os dados utilizados para essa distribuição não são atualizados desde 1993, ignorando os Censos de 2000 e 2010.Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os números fossem revistos para evitar a sub-representação de estados. O prazo estabelecido para a atualização é 30 de junho. Caso a Câmara não aprove a nova composição até essa data, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir a distribuição das cadeiras.
Pelo projeto aprovado, nenhum estado perderá representantes — ao contrário, nove estados serão beneficiados com acréscimos entre uma e quatro cadeiras. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná ganharão uma vaga cada. Mato Grosso e Rio Grande do Norte terão dois deputados a mais, enquanto Pará e Santa Catarina acrescentarão quatro cadeiras cada.
O texto também determina que a composição só poderá ser alterada após a realização de um novo Censo. Além disso, partidos poderão acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para solicitar auditorias sobre os dados populacionais e a redistribuição das vagas.Como ficaria a formação da Câmara se a proposta de aumento de vagas entrar em vigor:
- AC: 8
- AL: 9
- AP: 8
- AM: 10 (atualmente tem 8)
- BA: 39
- CE: 23 (atualmente tem 22)
- DF: 8
- ES: 10
- GO: 18
- MA: 18
- MG: 54
- MS: 8
- MT: 10
- PA: 21
- PB: 12
- PE: 25
- PI :10
- PR: 31
- RJ: 46
- RN: 10
- RO: 8
- RR: 8
- RS: 21
- SC: 20
- SE: 8
- SP: 70
- TO: 8
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