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CFM proíbe uso de PMMA para para fins estéticos no Brasil

Resolução entra em vigor nesta terça-feira (2) e mantém exceção apenas para tratamento de pacientes com HIV/aids em unidades credenciadas do SUS

Da redação
DA REDAÇÃO

29/05/2026 • 22:54 • Atualizado em 30/05/2026 • 08:57

Conselho Federal de Medicina proíbe uso de PMMA

Conselho Federal de Medicina proíbe uso de PMMA

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A partir desta terça-feira (2), o uso médico do PMMA (polimetilmetacrilato) como substância preenchedora estará proibido em todo o território nacional, tanto para procedimentos com finalidade estética quanto reparadora. A determinação consta na Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com a norma, a única exceção será para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids. Nesses casos, a aplicação do PMMA deverá ser realizada exclusivamente em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e seguir os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

O PMMA é um material sintético utilizado há anos em procedimentos de preenchimento corporal e facial. Entretanto, seu uso tem sido alvo de debates e preocupações devido ao risco de complicações graves, incluindo inflamações crônicas, deformidades, migração do produto pelo organismo e necessidade de cirurgias corretivas.

Com a nova resolução, médicos ficam impedidos de utilizar a substância como preenchedor em procedimentos estéticos ou reconstrutivos fora da exceção prevista pela norma. A medida busca reforçar a segurança dos pacientes diante dos riscos associados ao produto.

Segundo o CFM, a decisão considera evidências científicas, relatos de eventos adversos e a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos para a utilização do material. A regulamentação passa a valer a partir da publicação oficial da resolução.

A exceção mantida para pacientes com HIV/aids está relacionada ao tratamento da lipodistrofia, condição caracterizada pela perda anormal de gordura corporal, que pode ocorrer em decorrência da doença ou de seu tratamento. Nesses casos, o uso do PMMA continua autorizado por estar previsto em protocolos específicos do SUS e ser realizado em centros especializados.