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CPI do Crime Organizado cancela sessão após prisão de Daniel Vorcaro

Ministro André Mendonça, que determinou a prisão do banqueiro, decidiu que a ida de Daniel Vorcaro à comissão seria facultativa.

Afonso Marangoni
AFONSO MARANGONI

04/03/2026 • 08:29 • Atualizado em 04/03/2026 • 08:29

Bastidores de Brasília
Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro

Reprodução

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado decidiu cancelar a sessão desta quarta-feira (4) após a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

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Nesta terça-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, que determinou a prisão do banqueiro, decidiu que a ida de Daniel Vorcaro à comissão seria facultativa.

Além de Vorcaro, também seria ouvido Fabiano Campos Zettel, cunhado do banqueiro, que também já havia sido preso nos desdobramentos da operação Compliance Zero. Ele também é alvo da Polícia Federal nesta quarta-feira.

Em nota, o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, criticou a decisão do STF de tornar a ida dos depoentes facultativa.

“Na prática, esse tipo de decisão acaba permitindo que o próprio investigado escolha se quer ou não prestar esclarecimentos à sociedade, uma evidente inversão de papéis. Quem é convocado por uma CPI deveria comparecer justamente para explicar fatos que estão sob investigação”, disse.

No entanto, o senador reforçou que a ausência dos depoentes não interrompe os trabalhos da comissão. “As investigações seguem em curso, com análise de documentos e a adoção de todas as medidas necessárias para o esclarecimento dos fatos.”

“Informamos ainda que a Advocacia do Senado Federal já protocolou recurso contra a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., medida que havia sido regularmente aprovada pelo colegiado. O recurso busca o restabelecimento da decisão da CPI, sob o fundamento de que as comissões parlamentares de inquérito possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme previsto na Constituição Federal”, informou o colegiado.

No texto, a comissão reforça que seguirá firme no cumprimento de sua missão de “investigar, esclarecer e dar respostas à sociedade sobre a atuação do crime organizado e suas conexões”.

Entenda a decisão de André Mendonça

Nesta terça-feira (3), o ministro André Mendonça decidiu que a ida de Daniel Vorcaro à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado seria facultativa.

“Ante o exposto, estando patente a objeção da defesa de Daniel Bueno Vorcaro, defiro o pleito formulado na petição, para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do peticionário a decisão de comparecer, ou não, à CPI do Crime Organizado”, escreveu André Mendonça na decisão.

No parecer, Mendonça pontuou que, na hipótese de Vorcaro optar por comparecer ao depoimento, ficou autorizada a sua ida, “tendo o investigado todos os seus direitos constitucionais resguardados, notadamente aqueles relativos ao princípio do nemo tenetur se detegere, garantindo-se o direito ao silêncio e à não autoincriminação”.

A custódia de Vorcaro, conforme a decisão, dentro das dependências do Congresso, deveria ficar a cargo da Polícia Legislativa do Senado Federal.

Além disso, o ministro estabeleceu que, caso Vorcaro comparecesse à CPMI, o deslocamento à sede do Senado em Brasília deveria ser realizado pela Polícia Federal, em aeronave da instituição ou comercial de carreira.

“Determino que a Polícia Federal fixe as condições logísticas do transporte e do retorno ao local de custódia, em aeronave da própria instituição ou comercial de carreira, com segurança e vigilância contínua policial por meio de escolta apropriada, sendo vedado o deslocamento em qualquer aeronave particular. Cumprido o ato, o investigado deverá retornar imediatamente ao seu local de origem, observando-se as mesmas regras de segurança e de deslocamento adotadas para o seu transporte rumo ao Senado”, diz o documento.

Prisão de Vorcaro

A Polícia Federal prendeu, na manhã desta quarta-feira (4), o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A prisão foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A prisão foi realizada durante a terceira fase da operação Compliance Zero, que apura a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.

Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STF, nos estados de São Paulo e Minas Gerais. As investigações contaram com o apoio do Banco Central do Brasil.

Além disso, também foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no valor de até R$ 22 bilhões, para interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.

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