
Dias Toffoli
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Senado recorreu contra a suspensão da quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt Participações S.A. O acesso aos dados havia sido aprovado pela CPI do Crime Organizado e invalidado em decisão de Gilmar Mendes na última sexta-feira (27).
No agravo, o Senado pede a revogação da determinação, apontando erro processual, pois foi tomada em um processo que já estava arquivado. Seria violação do princípio do “juiz natural”, segundo o Senado.
Senado sustenta que a CPI tem poder para quebrar sigilos. Destacou o protocolo da aprovação do requerimento (fundamentado, aprovado pelo colegiado e ligado ao objeto da investigação).
Senado sustenta que não existe o “direito de não ser investigado” (ninguém tem direito absoluto de não ser investigado). Destaca que a Maridt é apenas investigada, não acusada nem condenada.
Anexou reportagens que apontariam indícios da Maridt ser uma empresa de fachada, usar “laranjas” e ter inconsistências patrimoniais. Se o agravo for aceito por Gilmar como recurso, o pedido do Senado pode ser analisado pela 2ª Turma do STF.
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