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CPMI do INSS: Mendonça torna facultativa ida do banqueiro Augusto Lima

A convocação de Augusto Lima havia sido motivada pelo seu suposto envolvimento nos fatos investigados na chamada "Operação Compliance Zero"

NATHÁLIA PASE

10/03/2026 • 20:54 • Atualizado em 10/03/2026 • 20:54

Bastidores de Brasília
André Mendonça, ministro do STF

André Mendonça, ministro do STF

Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu a um pedido da defesa e desobrigou o banqueiro Augusto Ferreira Lima de comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

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Com a decisão, a presença de Lima no depoimento, que estava agendado para o dia 11 de março de 2026, passa a ser de caráter estritamente facultativa, cabendo a ele decidir se irá ou não ao Congresso Nacional.

A CPMI do INSS atua na investigação de graves ilícitos revelados pela "Operação Sem Desconto", que apura um esquema de fraudes focado em descontos irregulares aplicados diretamente sobre os benefícios de aposentados e pensionistas.

A convocação de Augusto Lima havia sido motivada pelo seu suposto envolvimento nos fatos investigados na chamada "Operação Compliance Zero". No pedido de Habeas Corpus enviado ao STF, a defesa argumentou que o banqueiro já ostentava a condição material de investigado, citando inclusive que ele já havia sido alvo de prisão e de outras medidas cautelares no âmbito das investigações.

Em seu despacho, assinado no dia 10 de março de 2026, o ministro André Mendonça concordou com os advogados. O magistrado fundamentou sua decisão no direito constitucional contra a autoincriminação (nemo tenetur se detegere), consagrado no artigo 5º da Constituição Federal.

Mendonça ressaltou que, apesar da "importância superlativa da CPMI-INSS", a jurisprudência do STF é firme em não admitir a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. "O direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato (...) inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento", escreveu o relator.

Garantias caso decida comparecer

A decisão do STF também estabeleceu regras claras caso Augusto Lima mude de ideia e decida, por livre e espontânea vontade, comparecer à sessão da comissão. Neste cenário, Mendonça assegurou ao convocado um "salvo-conduto" que inclui:

  • Direito ao silêncio: a prerrogativa de não responder a perguntas que lhe forem direcionadas;
  • Assistência jurídica: o direito de estar acompanhado por um advogado durante todo o ato;
  • Sem compromisso com a verdade: a desobrigação de assinar o termo de compromisso de dizer a verdade (que se aplica a testemunhas, mas não a investigados);
  • Integridade: a garantia de não sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais por exercer seus direitos constitucionais.

O ministro determinou a comunicação com "máxima urgência" à Presidência da CPMI-INSS sobre a decisão judicial, esvaziando qualquer possibilidade de a comissão tentar forçar o comparecimento do convocado sob ameaça de uso de força policial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi intimada a tomar ciência do caso.

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