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Delação de Mauro Cid não é contraditória, diz Moraes em julgamento no STF

Para o ministro da Suprema Corte, questionar a delação do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro é ‘má-fé’

da redação
DA REDAÇÃO

09/09/2025 • 09:40 • Atualizado em 09/09/2025 • 09:40

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, declarou nesta terça-feira (9) que a delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), não é contraditória. Além disso, também validou o acordo.

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“As defesas, inicialmente, é importante pontuar, insistem, eu diria... que confundem os oito primeiros depoimentos dados sucessivamente em 28 de agosto de 2023 com oito delações contraditórias (...). É como se fosse uma verdade. Isso, com todo respeito, beira a litigância de má-fé. Dizer que os oito primeiros depoimentos foram oito delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos, não leram os autos, ou beira litigância de má-fé”, destacou Moraes.

“Basta a leitura da colaboração premiada para verificar que, por uma estratégia de investigação, essa estratégia pode ser mais correta ou menos correta, mas por uma estratégia de investigação, a Polícia Federal resolveu, ao invés de um grande depoimento, sobre vacinação, sobre falsificação de vacina. Outros falavam sobre tentativa de golpe, ou seja, são oito depoimentos que poderiam tranquilamente estar num mega depoimento com capítulos, mas são oito depoimentos sobre fatos diversos, não são contraditórios e muito menos a alegação de que são oito delações”, acrescentou o ministro durante o julgamento.

Segundo ele, basta conferir os autos para verificar que os depoimentos foram sequenciais e todos no mesmo dia, 28 de agosto de 2023.

“Os depoimentos sempre foram por determinação da Polícia Federal, que intimou o, hoje, réu colaborador, para prestar novos esclarecimentos. Sobre novos fatos que vinham surgindo, ou seja, os depoimentos posteriores foram regulares, necessários, segundo a Polícia Federal, para aprofundar investigações”, destacou Moraes.

“Insisto novamente, a mera leitura dos termos demonstra a inexistência de qualquer contradição. Eventuais. Omissões dolosas, e essa é outra alegação feita pelas defesas, eventuais omissões dolosas de informações que seriam necessárias, seja para a investigação da Polícia Federal”, reforçou.

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