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Dino vota contra regra que reduziu aposentadoria por invalidez

Para o ministro, as regras introduzidas em 2019 violam princípios constitucionais da Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade dos benefícios

Da redação
DA REDAÇÃO

24/10/2025 • 12:58 • Atualizado em 24/10/2025 • 13:06

Dino

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Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (24) seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças da reforma da Previdência de 2019 que reduziram o valor da aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez.

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Quinto a votar, Dino foi o primeiro-ministro a considerar inconstitucional o novo cálculo previsto na reforma.

Para o ministro, as regras introduzidas em 2019 violam princípios constitucionais da Seguridade Social, entre eles o da irredutibilidade dos benefícios.

Atualmente, o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% das maiores contribuições previdenciárias, o que tende a gerar valores menores do que o auxílio-doença, cujo cálculo considera 80% das maiores contribuições.

“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no valor já percebido pelo segurado, configurando ofensa explícita à garantia constitucional da irredutibilidade”, afirmou Dino.

O ministro votou para que a aposentadoria por incapacidade permanente siga o mesmo critério aplicado a benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença ocupacional — ou seja, a média aritmética de 100% das contribuições.

Em seu voto, Dino também afirmou que a regra atual fere a dignidade da pessoa humana, contraria direitos das pessoas com deficiência e viola os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.

“Ao diminuir o valor de benefícios não decorrentes de acidente de trabalho, a norma afronta a busca por uma sociedade livre, justa e solidária”, escreveu.

Julgamento

Com o voto de Dino, o placar está em 4 a 1 para manter a redução da aposentadoria por invalidez. Na sessão anterior, encerrada em setembro, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Luís Roberto Barroso, então presidente do STF, que já se aposentou.

Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento segue em sessão virtual até as 23h59 da próxima segunda-feira (3).

Voto do relator

Em setembro, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu a validade da mudança feita pela reforma de 2019. Para ele, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são benefícios distintos, e por isso não há violação ao princípio da irredutibilidade.

Barroso reconheceu que a alteração foi “ruim” para os segurados do INSS, mas sustentou que ela foi uma decisão legítima do Legislativo diante da necessidade de equilibrar as contas da Previdência Social.

“Sem dúvida, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea da Constituição”, escreveu.

O ministro destacou ainda que intervenções judiciais no tema podem gerar impactos financeiros severos, dada a ampla quantidade de beneficiários.

“A viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável para a continuidade do pagamento dos benefícios”, concluiu.

*Com informações da Agência Brasil.