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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a lei que regulamenta o exercício da profissão de doula no país. A medida estabelece diretrizes para atuação dessas profissionais, que oferecem apoio físico, emocional e informacional a gestantes, especialmente durante o trabalho de parto.
O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e, segundo o governo federal, não sofreu vetos. A regulamentação é vista como um avanço na humanização do atendimento às mulheres, ao reforçar práticas baseadas em evidências científicas e ampliar o suporte às gestantes.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a nova lei atende a uma demanda histórica e pode contribuir para reduzir casos de violência obstétrica e o número de cesarianas desnecessárias no país.
“Os estudos mostram que, quando a doula acompanha o pré-natal e o parto, há menos violência, menor índice de cesárea e menos sofrimento”, afirmou durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
O que faz uma doula
A legislação detalha as atribuições das doulas em todas as etapas da gestação. Durante a gravidez, essas profissionais podem orientar a gestante com informações atualizadas sobre o pré-natal, o parto e o pós-parto, além de incentivá-la a buscar acompanhamento médico adequado.
No momento do parto, a doula atua oferecendo suporte contínuo, ajudando a mulher a encontrar posições mais confortáveis, orientando técnicas de respiração e utilizando métodos não farmacológicos para aliviar a dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
Já no pós-parto, o trabalho inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto no Senado, destacou o impacto do acolhimento no momento do parto. “É o saber conversar, o saber tratar e acolher. Esse cuidado muda a vida das pessoas”, afirmou.
Presença garantida e direitos da gestante
A nova lei assegura que a gestante tem direito à presença de uma doula de sua escolha durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.
Essa presença não substitui nem limita o direito a um acompanhante, já garantido por legislação anterior. A regra vale para todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrências ou abortamento.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a medida fortalece a proteção às mulheres em um momento de vulnerabilidade. “A doula acalma, orienta e acolhe. É uma lei que humaniza e enfrenta a violência obstétrica”, disse.
Requisitos para atuação
A regulamentação também estabelece critérios para o exercício da profissão. Entre eles:
- Ensino médio completo;
- Curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas;
- Revalidação de certificados obtidos no exterior, quando necessário.
A lei permite ainda que profissionais que já atuavam como doulas há pelo menos três anos antes da publicação continuem exercendo a atividade, desde que comprovem experiência.
Limitações da profissão
O texto deixa claro que as doulas não podem realizar procedimentos médicos ou clínicos. Entre as proibições estão:
- Manuseio de equipamentos médico-assistenciais;
- Administração de medicamentos;
- Execução de procedimentos de enfermagem, fisioterapia ou medicina;
- Interferência nas decisões técnicas da equipe de saúde.
A proposta, segundo o governo, é garantir que o trabalho da doula seja complementar, focado no suporte humanizado, sem substituir o papel dos profissionais da saúde.
Humanização do parto em debate
Durante a sanção, Lula também mencionou a tramitação de outro projeto que busca regulamentar a profissão de parteira tradicional. A ideia é ampliar as políticas públicas voltadas à humanização do parto no Brasil.
A regulamentação das doulas é vista como mais um passo nesse processo, ao institucionalizar uma prática já difundida e reconhecida por seus benefícios no acompanhamento de gestantes e no fortalecimento do protagonismo feminino no parto.
Com informações da Agência Brasil e da Agência Câmara de Notícias
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