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E se o Brasil restaurasse o Poder Moderador?

Eduardo Oinegue analisa a decisão do ministro Gilmar Mendes de restringir pedidos de impeachment contra membros da Corte

Por Redação
REDAÇÃO

04/12/2025 • 23:58 • Atualizado em 04/12/2025 • 23:58

Eduardo Oinegue

Tenho uma grande ideia, restaurar no Brasil o poder moderador e entregar esse poder ao Supremo Tribunal Federal. Que tal? O poder moderador, ele existia no império, era exercido por Dom Pedro I, depois por Dom Pedro II.

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Acabou extinto com o fim da monarquia e a adoção da república, deixou de fazer sentido, mas na Constituição de 1824 que formalizou o poder moderador, ele é descrito como a “chave de toda a organização política”, que nas palavras da nossa primeira carta, velava incessantemente sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos demais poderes.

Não é bem parecido com o papel que o Supremo decidiu desempenhar nos últimos tempos? Às vezes em conjunto, às vezes individualmente. E acabou de acontecer agora individualmente por iniciativa do ministro Gilmar Mendes, o decano do Supremo, um dos ministros mais preparados da história do tribunal.

Gilmar decidiu que a lei de impeachment, que é de 1950, não deve ser aplicada da forma como ela foi escrita, pelo menos quando o objetivo é impeachment de ministros do Supremo. Lá diz na lei que o pedido de impeachment poderia partir de qualquer cidadão e Gilmar decidiu que só um cidadão tá autorizado a iniciar esse processo, o procurador-geral da República.

Aí uma língua mais ácida poderia sugerir que para Gilmar, impeachment de ministro do Supremosó pode começar por ação de alguém da patota. Claro que a decisão do ministro é revestida de muita referência jurídica, não seria possível esperar outra coisa de um ministro brilhante. São setenta páginas de texto e mais texto.

Mas que em resumo modifica uma lei antiga que Gilmar disse que não foi recepcionadapela Constituição de 1988.Aí ele deu uma entrevista sobre o assunto e ele disse que a lei é de 1950, então ela já caducou.

Agora, afirmar que a lei caducou só porque ela é de 1950 é tão absurdo quanto sugerir que o ministro caducou porque ele é de 1955. As leis elas podem obviamente ser revisitadas, podem ser atualizadas, mas a lógica do ordenamento jurídico é a do conservadorismo. E o mesmo se espera do Judiciário. Quem faz as atualizações é o Legislativo.

Gilmar sugere que os ministros do Supremo precisam de proteção contra ameaças de impeachment.Mas desde que essa lei foi sancionada em 1950, ela foi usada duas vezes na esfera federalpra abater presidentes, presidentes da República, Fernando Collor e Dilma Rousseff. Nunca foi usada contra ministros do Supremo.

A decisão escandalosa de Gilmar foi tomada, como eu disse, monocraticamente. Lá do gabinete dele, ele resolveu mudar uma decisão tomada por outro poder.

A decisão agora vai seguir pro plenário do Supremo, onde Gilmar e o princípio constitucionalda separação entre os poderes vão estar em campos opostos. Vamos ver de que lado vai estar o Supremo.

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