
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga, nesta segunda-feira (16), que 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória desde o ano de 2006. O balanço ocorre após uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que altera o entendimento sobre a punição máxima aplicada a juízes e desembargadores em processos administrativos.
Para Flávio Dino, a perda definitiva do cargo público, e não a aposentadoria com vencimentos, deve ser a penalidade máxima aplicada em casos de faltas disciplinares graves. O ministro afirma ser "estranho" que a aposentadoria seja utilizada como forma de punição e ressalta que a sanção deve corresponder ao grau de reprovabilidade da conduta do magistrado.
Mudança na Lei Orgânica da Magistratura
Criado em 2005 para fiscalizar a conduta do Judiciário, o CNJ baseava suas decisões na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Pela regra vigente até então, a gradação das penas incluía advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. A aposentadoria compulsória, com salários proporcionais ao tempo de serviço, era considerada o teto das sanções disciplinares no âmbito administrativo.
Com a nova determinação, rompe-se o modelo onde magistrados condenados mantinham o recebimento mensal de seus vencimentos após o afastamento definitivo de suas funções. A decisão estabelece que, após o devido processo legal, a perda do cargo passa a ser uma alternativa viável para o conselho diante de infrações que justifiquem o desligamento total do serviço público sem a manutenção do benefício previdenciário.
A medida impacta diretamente a estrutura punitiva do CNJ, que ao longo de sua história aplicou a aposentadoria proporcional em casos de alta gravidade. O entendimento de Flávio Dino busca alinhar as sanções da magistratura ao rigor aplicado a outros servidores públicos, focando na natureza punitiva da perda da função.
Com informações da Agência Brasil
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