
A forma mais comum da aplicação da aposentadoria compulsória é quando o magistrado completa 75 anos
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A aposentadoria compulsória é um dos temas que mais geram dúvidas e debates no sistema judiciário brasileiro. Frequentemente associada a punições de magistrados, essa modalidade de desligamento também possui um caráter puramente administrativo ligado à idade. Mas, afinal, o que determina que um juiz seja aposentado obrigatoriamente e por que ele continua recebendo salário mesmo após uma punição?
Entenda os detalhes da aposentadoria compulsória para os juízes:
1. O limite de idade: a "PEC da Bengala"
A forma mais comum de aposentadoria compulsória ocorre quando o magistrado atinge a idade limite para permanecer no serviço público. Atualmente, essa idade é de 75 anos.
A regra foi estabelecida pela Lei Complementar nº 152/2015, conhecida como "PEC da Bengala". Antes dela, juízes e ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), eram obrigados a deixar o cargo aos 70 anos. Ao completar 75, o afastamento é automático e o cargo é declarado vago.
2. A aposentadoria como sanção disciplinar
O ponto que costuma gerar maior repercussão pública é o uso da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), esta é a pena mais grave que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode aplicar a um juiz.
Diferente de uma demissão no setor privado, o magistrado punido não perde o direito aos seus proventos. Ele é afastado de suas funções, mas continua recebendo o pagamento mensal.
3. Como é calculado o salário?
Uma dúvida frequente é se o juiz punido continua recebendo o salário integral. A resposta é não.
Em qualquer modalidade de aposentadoria compulsória (seja por idade ou por sanção), o cálculo dos proventos é proporcional ao tempo de contribuição. Se um juiz é aposentado compulsoriamente após 15 anos de serviço, ele receberá um valor referente a esse período trabalhado, e não o subsídio total da ativa.
Por que a punição mantém o pagamento?
Críticos argumentam que a medida funciona como um benefício, enquanto juristas defendem que a aposentadoria é um direito previdenciário adquirido pelo tempo de contribuição e que a perda total do rendimento só poderia ocorrer após uma condenação judicial transitada em julgado na esfera criminal (perda do cargo), e não apenas por uma decisão administrativa do CNJ.

