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Dino derruba aposentadoria compulsória como punição para infração de juízes

Ministro do STF aplica Reforma da Previdência e diz que infrações graves devem levar à perda do cargo; liminar será julgada pelo plenário

Da redação com Agência Brasil
DA REDAÇÃO COM AGÊNCIA BRASIL

16/03/2026 • 14:01 • Atualizado em 16/03/2026 • 14:01

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em liminar monocrática assinada nesta segunda-feira (16), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser usada como punição a magistrados por infrações disciplinares graves, que na visão dele devem levar à perda do cargo, entendimento que ainda será submetido ao plenário da Corte.

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Decisão atinge penas disciplinares a juízes

A decisão foi tomada em um caso concreto e tem efeito imediato para o processo analisado, mas Dino propôs que o STF fixe uma tese geral sobre o tema. Para o ministro, a Emenda Constitucional 103, de 2019, a Reforma da Previdência, extinguiu a possibilidade de aposentadoria disciplinar ao restringir os critérios de concessão do benefício à idade e ao tempo de contribuição.

Na liminar, Dino sintetizou seu entendimento em uma tese de julgamento. Segundo ele, a partir da Reforma da Previdência, magistrados que cometem faltas graves devem ser punidos com a perda do cargo, e não com o afastamento remunerado.

Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo

Caso envolve juiz punido no Rio de Janeiro

A liminar responde a ação apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que recebeu aposentadoria compulsória após condenação administrativa por irregularidades no exercício da função.

Entre as condutas apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e a demora deliberada em processos com o objetivo de beneficiar policiais militares suspeitos de integrar milícias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia confirmado a pena de aposentadoria compulsória. Ao analisar o caso, Dino determinou que o CNJ julgue novamente o processo e, se optar pela punição máxima, oficie o TJRJ para desligar o magistrado de seus quadros.

Reforma da Previdência muda entendimento

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a Reforma da Previdência de 2019 eliminou a possibilidade de criação de aposentadorias diferenciadas por lei ou por decisão administrativa, restando apenas os critérios constitucionais de idade e tempo de contribuição.

Com esse argumento, Dino considerou inconstitucional a previsão de aposentadoria de juízes como forma de sanção disciplinar, que passaria a ser substituída, nos casos graves, pela perda definitiva do cargo.

Possíveis impactos no sistema disciplinar

Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, para que, caso considere adequado, avalie a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura à luz do novo entendimento sobre aposentadoria.

O uso da aposentadoria compulsória como sanção é tema de debate no meio jurídico e político. Em 2021, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou uma proposta de emenda à Constituição para reduzir a idade da aposentadoria compulsória de ministros do STF, conforme registrado pela Agência Brasil.

Em fevereiro de 2024, Dino já havia defendido publicamente o fim da aposentadoria compulsória como pena para juízes e militares, em discussão noticiada pela Agência Brasil. Casos recentes julgados pelo CNJ, como a condenação do juiz Marcelo Bretas à aposentadoria compulsória, também alimentaram o debate.

A liminar do ministro ainda precisará ser analisada pelos demais integrantes do Supremo, que decidirão se mantêm ou não o novo entendimento. Até o momento, não há data nem prazo definidos para o julgamento em plenário.