O governo federal, o governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura da capital formalizaram a decisão de iniciar o processo de rompimento do contrato da concessionária Enel, atual responsável pela distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo.
A definição ocorreu após uma reunião de aproximadamente três horas realizada no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, do governador Tarcísio de Freitas e do prefeito Ricardo Nunes.
Segundo o ministro Alexandre Silveira, a Enel perdeu as condições técnicas e operacionais de continuar à frente da concessão tanto na capital paulista quanto em outras cidades da Grande São Paulo. Ele afirmou que a mobilização atende a uma determinação direta do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, orientando que União, Estado e Município atuem de forma conjunta, independentemente de divergências políticas.
O que é a caducidade e quais os próximos passos
De acordo com o Artigo 38 da Lei Federal nº 8.987/1995, a caducidade é a extinção do contrato de concessão declarada pelo poder concedente (o Governo Federal) devido à inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária.
A lei permite que a caducidade seja declarada quando:
- O serviço é prestado de forma inadequada ou deficiente.
- A empresa descumpre cláusulas contratuais ou normas regulamentares.
- A concessionária perde as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter o serviço.
- Não são cumpridas penalidades impostas por infrações nos prazos devidos.
O processo não é imediato e segue um rito rigoroso para garantir a segurança jurídica, conforme a Lei 8.987/95 e a Lei 12.767/2012:
Comunicação de Falhas: O poder concedente deve comunicar à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos, dando um prazo para que ela corrija as falhas (Art. 38, 3º).
Instauração de Processo Administrativo: Caso as falhas não sejam sanadas, a ANEEL instaura um processo administrativo de inadimplência.
Governo federal acionará ANEEL para romper contrato com a Enel em São Paulo
Direito de Defesa: É assegurado à concessionária o direito de ampla defesa e contraditório durante o processo.
Parecer e Recomendação: A ANEEL analisa as provas e defesas. Se concluir pela culpa da empresa, envia uma recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Decreto Presidencial: A caducidade é formalizada por meio de um decreto assinado pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado delegado.
Indenização e Assunção: O governo assume o serviço (ou nomeia um órgão para fazê-lo temporariamente) e calcula a indenização devida pelos investimentos não amortizados, descontando multas e danos causados (Art. 38, 5º).
Contexto
A decisão conjunta reflete a crise no fornecimento de energia que tem afetado milhões de consumidores na região de São Paulo. Para o ministro Alexandre Silveira, o objetivo é garantir que o processo seja conduzido com o rigor necessário para que a agência reguladora possa dar uma resposta definitiva à população.
A Enel São Paulo destacou que tomou conhecimento das intenções de rompimento apenas por meio de notícias veiculadas sobre a movimentação do órgão regulador e das autoridades governamentais. O caso agora segue para a esfera técnica da ANEEL, que determinará os prazos e as condições para o desfecho da concessão na maior metrópole do país.

