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Entenda como vai funcionar o “SUS da educação”, projeto sancionado por Lula

Outro impacto é o acesso unificado a informações e serviços na educação, com a disponibilização de plataformas integradas de dados e serviços

Da redação
DA REDAÇÃO

03/11/2025 • 18:29 • Atualizado em 03/11/2025 • 18:29

Sistema Nacional de Educação (SNE)

Sistema Nacional de Educação (SNE)

Reprodução/Pixabay

Resumo

O presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar n° 235, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), visando uma melhor articulação e colaboração entre União, estados e municípios na gestão das políticas educacionais.

O SNE tem como objetivo integrar e otimizar a oferta e qualidade da educação em todo o território nacional, estabelecendo parâmetros para o funcionamento dos sistemas de ensino e aperfeiçoamento das políticas educacionais.

A nova legislação define as competências de cada ente federativo na educação, com a União coordenando nacionalmente, os estados integrando regionalmente e os municípios regulando localmente, além de promover a redistribuição de recursos para áreas mais necessitadas.

O presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar n° 235, de 2019, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), durante cerimônia no Palácio do Planalto.

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A medida fortalece as responsabilidades constitucionais individuais e compartilhadas da União, de estados e municípios e promove um modelo coeso de articulação e colaboração entre as esferas na elaboração, implementação, monitoramento e regulação das políticas públicas educacionais.

A medida estabelece parâmetros gerais para o funcionamento dos sistemas de ensino, fortalecendo a articulação e integração da ação federativa na implementação das estratégias do Plano Nacional de Educação.

Como vai funcionar?

O Sistema Nacional de Educação (SNE) beneficia a sociedade ao promover o conhecimento sobre as responsabilidades de cada ente federativo nas políticas educacionais e dar transparência quanto às definições precisas das instâncias que o cidadão deve acionar para garantir o acesso à política ou direito.

Outro impacto é o acesso unificado a informações e serviços na educação, com a disponibilização de plataformas integradas de dados e serviços, como vagas e matrículas, modalidades de ensino, frequência, entre outros.

O aperfeiçoamento sistêmico das políticas educacionais e do acesso da população a elas também é previsto no SNE e alcança a otimização na oferta de vagas nas diferentes etapas da educação básica, mais qualidade e alinhamento na educação municipal, estadual e federal.

A pactuação de normas, referências e protocolos educacionais interfederativos para a melhoria do serviço e redução de desigualdades; a redistribuição de recursos educacionais para localidades e populações que mais necessitam, além da garantia da continuidade da trajetória escolar do estudante são outras previsões asseguradas pelo novo Sistema.

O Sistema Nacional de Educação prevê competências para cada um dos Entes Federados:

  • União: coordenação nacional, por meio da Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), assistência técnica e financeira para garantir a qualidade da educação básica pública, manutenção e articulação de avaliações nacionais, sistemas e dados da educação, coordenar o processo de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE) e apoiar, em colaboração com os entes, a oferta e manutenção da educação escolar indígena, quilombola, das populações do campo e das comunidades tradicionais.
  • Estados: a coordenação regional, por meio da Comissão Intergestores Bipartite da Educação - Cibe, e a integração das políticas educacionais com a União e municípios, via programas suplementares, assistência técnica e financeira aos municípios, sistemas próprios de avaliação da educação básica, monitoramento e avaliação dos Planos Estaduais de Educação.
  • Municípios: coordenação, regulação, avaliação e supervisão local dos sistemas de ensino, a integração das políticas educacionais com a União e estados, monitoramento dos Planos Municipais de Educação. Há também a garantia expressa da possibilidade de formas de associação federativa para implementação de programas e ações educacionais, como consórcios, por exemplo.