
Aeroporto de Guarulhos
Rovena Rosa/Agência Brasil
Resumo
Legislação: Afirmar falsamente a presença de bombas em aeroportos é crime no Brasil, podendo resultar em reclusão de dois a cinco anos conforme o Artigo 261 do Código Penal, que considera crime expor a perigo a navegação aérea.
Procedimentos de segurança: A menção de artefatos explosivos aciona protocolos de segurança nos aeroportos, incluindo evacuações e suspensão de voos, com a Polícia Federal tratando a ameaça como real até prova em contrário.
Recomendações da ANAC: A Agência Nacional de Aviação Civil orienta os passageiros a nunca fazerem piadas sobre itens perigosos em aeroportos e responderem seriamente às perguntas de segurança para evitar problemas legais e garantir a segurança aérea.
Afirmar que transporta uma bomba ou qualquer item proibido na bagagem, mesmo que em tom de brincadeira, é uma atitude que acarreta sérias consequências legais no Brasil. Longe de ser uma simples piada de mau gosto, a ação é tipificada como crime e pode levar à prisão em flagrante, como aconteceu com uma mulher no fim de semana no Aeroporto de Brasília.
O que diz a lei?
O enquadramento legal para esse tipo de conduta está no Código Penal Brasileiro. Especificamente, o Artigo 261 trata do "atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo".
A lei é clara ao definir como crime a ação de "expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea". A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos.
Em ambientes aeroportuários, a menção de artefatos explosivos, mesmo que falsa, é considerada um ato que visa dificultar a navegação aérea. Isso ocorre porque qualquer relato dessa natureza obriga a imediata ativação de rigorosos protocolos de segurança.
Tais procedimentos podem incluir a evacuação de áreas, a interrupção de operações de embarque e desembarque, a realização de varreduras por esquadrões antibombas e a suspensão de voos, impactando diretamente a segurança e a rotina de centenas de pessoas.
A intenção do passageiro, seja ela de causar pânico ou apenas de fazer uma "piada infeliz", não anula a gravidade do ato no momento da ocorrência. Autoridades de segurança aeroportuária, como a Polícia Federal, são obrigadas a tratar toda e qualquer ameaça como real até que se prove o contrário, a fim de garantir a segurança de todos os presentes no terminal.
O papel da ANAC na segurança aeroportuária
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), como órgão regulador do setor, estabelece uma série de normas e procedimentos para garantir a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, conhecidos pela sigla AVSEC.
Um dos procedimentos padrão, e que muitas vezes dá origem a esse tipo de incidente, é o questionamento feito pelos atendentes das companhias aéreas sobre o conteúdo da bagagem do passageiro.
Essa pergunta, que pode parecer mera formalidade, é um requisito de segurança obrigatório. A ANAC disponibiliza em seu portal a lista de itens proibidos que não devem ser transportados, tanto na bagagem de mão quanto na despachada, que inclui explosivos, líquidos inflamáveis, gases comprimidos, entre outros.
Recomendações aos passageiros
Para evitar problemas com a justiça e garantir uma viagem tranquila, a orientação é clara: nunca faça piadas ou comentários sobre bombas, armas ou qualquer outro item perigoso em aeroportos ou a bordo de aeronaves.
Leve a sério as perguntas dos funcionários da companhia aérea e dos agentes de segurança, respondendo de forma objetiva e verdadeira.
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