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INSS: beneficiários já podem pedir ressarcimento por descontos indevidos

Solicitação deve ser feita diretamente pelo aplicativo Meu INSS

Alessandra Petraglia
ALESSANDRA PETRAGLIA

14/05/2025 • 17:50 • Atualizado em 14/05/2025 • 17:50

INSS anuncia medida para ressarcir as vítimas de fraude

INSS anuncia medida para ressarcir as vítimas de fraude

Reprodução/ Jornal da Band

A partir desta quarta-feira, 14, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos não autorizados na folha de pagamento podem solicitar a devolução dos valores. A contestação deve ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do "Meu INSS".

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Segundo o Instituto, mais de 9 milhões de beneficiários foram notificados diretamente pelo app sobre descontos realizados por entidades associativas. A notificação informa quais entidades estão vinculadas ao CPF do segurado e solicita que ele confirme se autorizou ou não a cobrança.

Desde que a fraude na Previdência foi revelada, o interesse de busca pelo INSS cresceu e atingiu o patamar mais alto desde 2008, segundo o Google Trends. Além disso, "como saber se tive desconto indevido no INSS?” apareceu entre as principais perguntas feitas pelo público no buscador nas últimas 24h.

Como saber se fui vítima de desconto indevido?

O primeiro passo é acessar o aplicativo ou site do "Meu INSS" e seguir o caminho a seguir:1. Entre no aplicativo ou site do “Meu INSS” com sua conta “Gov.br”;2. Acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;3. Verifique se há alguma entidade com desconto registrado;4. Informe se o desconto foi ou não autorizado.

Caso não tenha sido autorizado, o beneficiário poderá contestá-lo no próprio app. Será exibida uma mensagem de confirmação do pedido, e a entidade terá até 15 dias úteis para apresentar uma prova de autorização.

O que acontece após a contestação?

Se a entidade não comprovar que o desconto foi autorizado, será obrigada a devolver os valores ao INSS corrigidos pela inflação. O INSS, por sua vez, enviará uma Guia de Recolhimento da União (GRU) à entidade. Após o pagamento, o valor será repassado diretamente ao beneficiário na conta vinculada ao benefício.

Caso a associação comprove a autorização, o beneficiário será notificado e poderá apresentar nova contestação.

Se a entidade não pagar nem comprovar a legalidade do desconto, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará as medidas legais de cobrança.

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