
Fux em audiência da Lei das Bets
Antonio Augusto/STF
Ao falar sobre o crime de dano qualificado durante a leitura do voto em julgamento da trama golpista, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, citou a absolvição de um réu acusado de liderar um grupo do Movimento Sem Terra (MST) após invasão a sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
“O Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema na ação penal 619, ocasião em que absolveu um réu acusado de liderar um grupo do movimento sem terra que invadiu o INCRA e causou danos ao seu patrimônio. A decisão que sublinha a necessidade de comprovação da responsabilidade individual é exemplificada no voto de um ilustre ministro da Corte, ministro Dias Toffoli”, disse Fux.
“Nesse sentido, um acusado não pode ser responsabilizado por um dano provocado por terceiro, especialmente se não houver prova de qualquer vínculo, determinação direta ou mesmo de que se omitiu especificamente quanto ao dever de impedir o exultando. A jurisprudência consolidada do Supremo é absolutamente clara”, acrescentou o ministro.
Segundo o ministro, a simples alegação de ligação intelectual, “desacompanhada de evidências concretas de responsabilidade de um indivíduo pelo dano, não é suficiente para a condenação”.

