
Fernando Frazão/Agência Brasil
O Governo do Estado do Rio de Janeiro oficializou, nesta segunda-feira (1º), as datas e as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026.
A divulgação ocorreu por meio da Resolução n° 837/2025 da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).
As normas de cobrança, incluindo as possibilidades de abatimento no valor, seguem as determinações do Decreto 50.022/2025, assinado pelo governador Cláudio Castro e também publicado na data de hoje. O cronograma de vencimentos terá início na segunda quinzena de janeiro.
Formas de pagamento e descontos
Conforme as regras estabelecidas pela administração estadual, o contribuinte fluminense terá duas opções principais para quitar o tributo. A modalidade mais econômica é o pagamento à vista, que garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto.
Para quem preferir diluir o custo no orçamento do início do ano, existe a opção de parcelamento. O valor integral poderá ser dividido em três parcelas iguais. No entanto, é importante ressaltar que, nesta modalidade parcelada, não há aplicação de abatimento no valor final.
Calendário de vencimentos por final de placa
Os pagamentos começam oficialmente no dia 21 de janeiro. Esta data marca o vencimento tanto da cota única (para quem quer o desconto) quanto da primeira parcela para os veículos com placa terminada em 0.
Confira abaixo a tabela completa com as datas limites:
Final 0: 21/jan (1ª cota/única) | 20/fev (2ª parcela) | 23/mar (3ª parcela)
Final 1: 22/jan (1ª cota/única) | 23/fev (2ª parcela) | 26/mar (3ª parcela)
Final 2: 23/jan (1ª cota/única) | 24/fev (2ª parcela) | 27/mar (3ª parcela)
Final 3: 26/jan (1ª cota/única) | 25/fev (2ª parcela) | 30/mar (3ª parcela)
Final 4: 27/jan (1ª cota/única) | 26/fev (2ª parcela) | 31/mar (3ª parcela)
Final 5: 28/jan (1ª cota/única) | 27/fev (2ª parcela) | 01/abr (3ª parcela)
Final 6: 29/jan (1ª cota/única) | 02/mar (2ª parcela) | 06/abr (3ª parcela)
Final 7: 30/jan (1ª cota/única) | 03/mar (2ª parcela) | 07/abr (3ª parcela)
Final 8: 02/fev (1ª cota/única) | 04/mar (2ª parcela) | 08/abr (3ª parcela)
Final 9: 03/fev (1ª cota/única) | 06/mar (2ª parcela) | 09/abr (3ª parcela)
Como emitir a guia de pagamento (DARJ)
Para efetuar a quitação, o motorista deverá emitir o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).
O documento estará disponível para impressão nos primeiros dias de janeiro e deve ser gerado exclusivamente pelo hotsite da Sefaz-RJ (https://ipva2026.fazenda.rj.gov.br).
O governo estadual faz um alerta importante de segurança: a recomendação é que o usuário digite o endereço diretamente no navegador. Deve-se evitar o uso de sites de busca (como Google ou Bing) para encontrar a página, pois isso pode direcionar o contribuinte a endereços falsos criados por golpistas.
No site oficial, basta clicar no botão “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Além da emissão da guia, o portal permite a consulta de débitos e fornece contatos da equipe especializada no tributo.
Pagamento via Pix e Bancos Credenciados
A Secretaria de Fazenda ampliou as facilidades de pagamento. O DARJ poderá ser pago em qualquer instituição financeira por meio do Pix. Para quem optar pelo código de barras tradicional, o pagamento deve ser feito nos bancos parceiros: Bradesco, Itaú, Santander e SICOOB.
Quem escolher a modalidade Pix deve ter atenção redobrada antes de confirmar a transação no aplicativo do banco. É necessário conferir se os dados do favorecido batem com as informações oficiais:
Nome do favorecido: SEFAZ RJ – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RJ
CNPJ: 42.498.675/0001-52
Cálculo do valor e alíquotas
O valor que o contribuinte pagará é definido pela aplicação de alíquotas fixadas em lei sobre o valor venal do veículo (preço de mercado), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
As alíquotas no Rio de Janeiro variam conforme o tipo de combustível e categoria do veículo:
4% para carros flex;
2% para motocicletas;
1,5% para carros movidos a GNV (Gás Natural Veicular);
0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
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