A Prefeitura de Curitiba dá início ao recolhimento e internação involuntária de pessoas em situação de rua que apresentam condições extremas de saúde física e mental. Desde o dia 9 de janeiro, 20 pessoas, todas identificadas como dependentes químicos, foram internadas sob este novo protocolo. A medida é aplicada quando o indivíduo perde o controle sobre as próprias ações, colocando a vida dele ou de terceiros em risco.
O processo de retirada das ruas é fundamentado em avaliações de equipes de assistência social e profissionais de saúde.
Segundo a secretária municipal de saúde, Tatiane Filipak, as internações involuntárias são tratadas como exceções. Elas ocorrem apenas quando não há mais discernimento por parte do cidadão em aceitar o tratamento convencional.
Protocolo e amparo legal
As internações são comunicadas ao Ministério Público em um prazo de até 72 horas, conforme determina a legislação. A prefeitura também realiza o contato com familiares para que acompanhem o processo de recuperação. O fluxo de atendimento começa em uma unidade de estabilização psiquiátrica, onde o paciente passa por uma desintoxicação de até quatro dias. Na sequência, o tratamento prossegue na rede hospitalar por um período máximo de três meses, antes de ser transferido para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
A base jurídica para a ação de Curitiba é uma Lei Federal que estabelece normas para o tratamento de pessoas com transtornos mentais. A advogada especialista em direito público, Maria Eduarda Fernandes, esclarece que a administração municipal pode solicitar a internação sem necessidade de autorização judicial prévia. O pedido pode partir de servidores públicos, profissionais de saúde, assistentes sociais ou familiares.
Para o médico psiquiatra Aaron Reinert, a medida é válida em situações críticas onde o indivíduo perde a consciência de si mesmo. Ele ressalta que, embora o direito à liberdade seja fundamental, o direito à vida deve ser garantido em casos de vulnerabilidade extrema. A Secretaria de Saúde de Curitiba reforça que, mesmo após a alta hospitalar, o acompanhamento para a dependência química continua sendo realizado de forma contínua.
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