Teve início nos Estados Unidos um julgamento considerado histórico que pode redefinir a responsabilidade das gigantes de tecnologia sobre a saúde mental de menores de idade. As empresas Alphabet — controladora do Google e do YouTube — e a Meta — responsável pelo Instagram e Facebook — enfrentam um júri pela primeira vez para responder a acusações de que projetaram algoritmos e funções, como a rolagem infinita e notificações constantes, para estimular o uso compulsivo e gerar dependência em crianças e adolescentes.
A ação judicial foi movida em um tribunal da Califórnia por uma jovem de 20 anos que afirma ter desenvolvido vício nas redes sociais ainda durante a infância. Segundo a acusação, a exposição prolongada e o design das plataformas causaram depressão, ansiedade e pensamentos suicidas. O processo alega que as empresas tinham conhecimento dos riscos que suas ferramentas impunham aos jovens, mas optaram por priorizar o lucro em detrimento da segurança dos usuários.
Precedentes e depoimentos de executivos
O desfecho deste caso é aguardado com atenção por especialistas em todo o mundo. A decisão na Califórnia pode abrir precedentes para centenas de outras ações semelhantes e forçar uma mudança estrutural na operação das redes sociais globalmente. Entre os nomes convocados para depor está o diretor-executivo da Meta, Mark Zuckerberg, cujo interrogatório está agendado para o dia 18.
Inicialmente, o processo envolvia quatro grandes plataformas. No entanto, o TikTok e o Snapchat optaram por fechar acordos extrajudiciais com a vítima antes do início das sessões no tribunal. Os termos financeiros e as condições dessas negociações não foram revelados pelas partes envolvidas.
A defesa das Big Techs e a Seção 230
As gigantes da tecnologia negam as acusações e baseiam sua defesa em três pilares principais:
- Ferramentas de controle: As empresas afirmam que oferecem recursos de monitoramento para que pais e responsáveis gerenciem o uso da internet pelos jovens.
- Ausência de consenso científico: A defesa argumenta que não existe um consenso na comunidade científica que comprove a existência do vício digital.
- Seção 230: As companhias se amparam em uma lei federal americana que, na prática, as isenta de responsabilidade jurídica pelo conteúdo publicado por terceiros em suas plataformas.
O julgamento segue em curso e deve analisar se o design das redes pode ser classificado como um produto defeituoso ou perigoso para o público infanto-juvenil.
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