Jornal da Band

Ingrid Guimarães é amparada pelo CDC e pode processar American Airlines no Brasil

Atriz denunciou “situação abusiva e violenta” sofrida após ser obrigada pela American Airlines a ceder lugar “premium” a um passageiro da classe executiva

Da redação
DA REDAÇÃO

11/03/2025 • 10:10 • Atualizado em 11/03/2025 • 10:10

Os abusos denunciados pela atriz Ingrid Guimarães, em voo da American Airlines, em Nova York, tiveram grande repercussão no Brasil. Embora tenha ocorrido em solo americano, o caso pode ter consequências jurídicas no Brasil que implicam em indenização para a brasileira, amparada pelo nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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“Eu vivi uma situação abusiva, violenta, injusta e eu fui coagida na frente do voo inteiro a fazer o que a American Airlines queria”, lamentou a atriz nas redes sociais.

Ingrid relatou o episódio que aconteceu num voo de Nova York para o Rio de Janeiro, na última sexta-feira (7). Tudo teria começado quando um comissário de bordo pediu que ela se mudasse de lugar. A artista estava sentada num assento da categoria “econômica premium”, mas teria que viajar na classe econômica porque uma cadeira da “classe executiva” tinha quebrado e outro passageiro seria transferido para onde ela estava.

Hostilizada por passageiros

Nos relatos, Ingrid ainda disse que foi anunciado, para todo no avião, que o voo não seguiria por causa da resistência da atriz.

“É claro que as pessoas que não sabem a história começaram a ficar chateadas. Começaram a brigar comigo, a gritar comigo”, prosseguiu Ingrid.

Apenas depois da troca, os funcionários entregaram a Ingrid um vale de 300 dólares, para ser usado como desconto na próxima compra de passagem.

Downgrade é comum

Para acontecer o downgrade, quando um passageiro é transferido para uma classe ou categoria inferior ao que comprou, as companhias aéreas precisam garantir ao cliente uma recompensa justa.

Em nota, a American Airlines respondeu que está em contato com a atriz para resolver a questão. Segundo especialistas, os casos de downgrade são comuns, mas o passageiro só é obrigado a trocar caso seja uma questão de segurança do voo. Se aceitar, tem o direito de, no mínimo, ser ressarcido com a diferença do valor das passagens.

Danos morais

Caso entre com ação contra a companhia, amparada pelo CDC, Ingrid pode pedir indenização por danos morais.

“[O CDC] garante tanto o direito à indenização pelo dano material sofrido, pela diferença da tarifa que ela pagou da classe premium para a econômica, como a indenização pelo dano moral, por todo o constrangimento, pelo abuso, pelo desrespeito com o que ela foi tratada por toda a tripulação desse voo. Acho que o mais importante que esse caso traz é esse chamamento para que a nossa sociedade não aceite mais esse tipo de situação”, explicou a advogada Anamaria Borges, especialista em direito do consumidor.