Cresce o número de denúncias e processos contra empresas que impõem o uso de roupas curtas, decotadas ou transparentes como condição para contratação ou manutenção do emprego. A prática, que atinge principalmente mulheres, tem sido alvo de investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) e resultado em condenações por assédio moral na Justiça do Trabalho em diversas regiões do país.
Um dos relatos é o da vendedora Luciana Mallon, que buscou uma vaga em uma loja de doces para distribuir panfletos durante o período de Páscoa. Segundo Luciana, a fantasia de coelho fornecida pelo empregador era composta por shorts curtos e top brancos, ambos transparentes. "Vi aquilo e falei que não era coelha da Páscoa, mas sim a coelha da revista Playboy", desabafa a vendedora ao descrever o constrangimento.
Investigação e condenações judiciais
No interior de São Paulo, uma hamburgueria tornou-se alvo do Ministério Público do Trabalho após oferecer salários diferenciados para mulheres que aceitassem trabalhar com decotes ou roupas apertadas. Relatos indicam que a remuneração subia de R$ 1.600 para R$ 1.800 caso a funcionária concordasse com a exposição física. Após a denúncia envolver uma adolescente de 17 anos e ganhar repercussão, o estabelecimento fechou as portas.
Casos semelhantes já resultaram em decisões judiciais definitivas:
- Recife: A Justiça do Trabalho proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas usassem calças coladas e tops que evidenciassem o corpo.
- Curitiba: Uma vendedora obteve indenização por danos morais após provar que seu gerente exigia, de forma insistente, o uso de saias curtas durante visitas a clientes.
Limites do poder diretivo do empregador
Embora a legislação permita que as empresas estabeleçam padrões de vestimenta ou exijam o uso de uniformes com cores e logotipos da companhia, o poder do empregador encontra limites na dignidade do trabalhador. Conforme explica Roberta Scherer, a exigência não pode provocar humilhação ou exposição desnecessária do corpo.
Para o advogado especialista em Direito Trabalhista, Marcelo Marella, a imposição forçada de roupas curtas ou justas configura conduta ilícita. Segundo o especialista, tais práticas podem ser caracterizadas como assédio moral. Em situações onde ocorra abordagem física ou contato inadequado decorrente dessa exposição, o caso pode evoluir para a esfera criminal como importunação sexual.
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