Jornal da Band

STJ: bancos devem indenizar clientes vítimas de golpes virtuais em caso de falhas de segurança

Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que instituições financeiras têm responsabilidade em casos de transações atípicas em golpes virtuais e de engenharia social

Da redação
DA REDAÇÃO

23/10/2025 • 20:53 • Atualizado em 23/10/2025 • 20:53

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que instituições financeiras têm o dever de indenizar clientes vítimas de golpes virtuais, desde que seja comprovada a falha no sistema de segurança bancário ou na análise de transações. A decisão de caráter jurisprudencial impõe a responsabilidade objetiva aos bancos em casos de fraudes que envolvem engenharia social, sobretudo aquelas que utilizam o PIX para movimentações financeiras rápidas.

Compartilhar

A determinação do STJ consolida o entendimento de que o risco da atividade é inerente ao serviço bancário, o que impede as instituições de transferirem o ônus da segurança integralmente ao consumidor. O Judiciário reconhece que, em um ambiente de alta digitalização, os bancos são responsáveis por garantir a integridade e a segurança das operações financeiras, atuando ativamente para prevenir fraudes.

A medida chega em um cenário de alta nos crimes cibernéticos, nos quais golpistas frequentemente possuem dados sigilosos das vítimas – como nome completo e CPF – para ganhar a confiança e executar a fraude.

Um caso relatado no “Jornal da Band exemplifica a tática: um homem, que preferiu manter o anonimato, recebeu uma ligação de um número desconhecido de um suposto gerente de título de capitalização. Na chamada, o criminoso anunciava um prêmio de R$ 50 mil.

Crendo ter ganho o valor e sem perceber que se tratava de um golpe, o homem realizou uma transferência PIX de R$ 4 mil, conforme solicitado pelo bandido. A vítima relata que os golpistas possuíam seu nome e CPF, o que conferiu credibilidade à narrativa. O correntista, que é assalariado, lamenta a perda e expressa a necessidade urgente de recuperar o dinheiro para quitar contas.

Responsabilidade bancária e análise de transações atípicas

A decisão do STJ encontra respaldo na análise de especialistas em Direito Digital, que apontam a falha na segurança do sistema bancário. Tamiride Monteiro, advogada especializada na área, explica que a responsabilidade do banco se configura no momento em que a instituição falha em perceber e agir sobre movimentações financeiras atípicas na conta do cliente.

Segundo Tamiride Monteiro, cabia ao banco ter a sensibilidade, de forma eletrônica e sistemática, de impedir o golpe ou, ao menos, entrar em contato com o correntista para confirmar a operação.

Isso significa que, ao identificar transações suspeitas ou fora do padrão de consumo e movimentação do cliente – como um PIX de valor alto para uma conta desconhecida –, a instituição deveria acionar mecanismos preventivos de segurança. A advogada reforça que esta vigilância é um dever do banco para mitigar a ação criminosa.

O que fazer para se proteger e agir após o golpe

Além de estabelecer a responsabilidade dos bancos em casos de comprovada falha de segurança, o cenário exige que o consumidor reforce a atenção aos protocolos básicos de prevenção.

A advogada Tamiride Monteiro reforça a importância de sempre manter o "desconfiômetro ligado". As principais recomendações para evitar a ação dos golpistas são:

Evitar links suspeitos: Não acessar links recebidos por SMS ou WhatsApp, pois podem ser iscas para captura de dados ou instalação de malwares.

Desconfiar de ligações: Em caso de contato telefônico de supostos bancos ou instituições financeiras, a recomendação é desligar a chamada imediatamente. O cliente deve, então, ligar para os canais de atendimento oficiais da instituição – cujos números estão disponíveis no verso do cartão ou no site – para verificar a autenticidade do contato e da solicitação.

Para quem já foi vítima de uma fraude, o primeiro e indispensável passo é fazer o Boletim de Ocorrência (BO). O registro policial é fundamental para iniciar a investigação do crime e para comprovar a ocorrência da fraude no processo de solicitação de indenização junto ao banco. O cliente deve reunir todas as provas possíveis, como capturas de tela das mensagens e detalhes da transação fraudulenta.

Tópicos relacionados