O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retira o sigilo da decisão que ordenou a prisão do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar. Com o cumprimento da operação, o ministro avalia que não há mais necessidade de restringir totalmente as informações sobre a decisão, que foi emitida ainda em novembro, assim como a representação policial, as provas e o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na ordem de prisão, Moraes destaca que uma das principais características das organizações criminosas no Rio de Janeiro é a corrupção de agentes públicos e políticos em escala, e ressalta a infiltração política alcançada por tais grupos nos últimos anos.
Risco de Fuga e Relação com TH Joias
O ministro considera as práticas de Bacellar como "gravíssimas" e identifica fortes indícios de participação do presidente da Alerj em organização criminosa. Moraes também aponta que há risco significativo de fuga e de interferência na produção de provas das investigações contra o Comando Vermelho. Esses fatores motivam tanto a prisão quanto o afastamento de Bacellar da presidência da Alerj.
A Polícia Federal (PF) resgata imagens de setembro que reforçam a suspeita de interferência nas investigações. As gravações mostram um caminhão baú parando em frente à casa do ex-deputado TH Joias na noite anterior à operação que tinha o parlamentar como alvo.
A PF suspeita que TH Joias tenha usado o caminhão para retirar provas de sua residência após ter sido avisado por Bacellar, que o teria orientado a destruir as evidências. O vídeo mostra pelo menos três homens retirando itens do imóvel. A polícia ainda investiga como Bacellar soube da operação que prendeu TH Joias.
Durante a audiência de custódia, Rodrigo Bacellar optou por ficar em silêncio ao ser questionado sobre a origem de mais de R$ 90 mil em espécie que foram encontrados em seu carro.
O presidente afastado da Alerj segue preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. A PF vai ouvir os envolvidos e apresentar um relatório inicial em até 30 dias.
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