Jornal da Noite

Mendonça proíbe gravação de conversas entre Vorcaro e advogados na prisão

Ministro acatou argumento da defesa sobre prerrogativas profissionais; decisão abre exceção às regras rigorosas de monitoramento do sistema penitenciário federal

Thayane Melo
THAYANE MELO

09/03/2026 • 22:12 • Atualizado em 09/03/2026 • 22:12

Bastidores de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, atendeu ao pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro e determinou que as conversas entre ele e seus advogados não sejam gravadas ou monitoradas. Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, está custodiado na Penitenciária Federal de Brasília após ser preso na terceira fase da Operação Compliance Zero.

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Na decisão, o ministro ordena que a direção da unidade prisional permita a realização de visitas advocatícias independentemente de agendamento prévio. Além disso, proibiu qualquer tipo de registro por áudio ou vídeo durante esses encontros. Os defensores de Vorcaro argumentaram que o monitoramento violava as prerrogativas da classe e impedia o pleno exercício do direito de defesa, essencial para o processo legal.

"Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo"

Exceção ao regime de segurança máxima

A determinação de Mendonça estabelece uma exceção importante às normas habituais das penitenciárias federais brasileiras.

Daniel Vorcaro foi transferido para o sistema federal na última sexta-feira (6), após a Polícia Federal apontar que o banqueiro possuía "significativa influência" e articulava uma estrutura de monitoramento ilegal contra adversários, apelidada de "A Turma". Com a nova decisão, a comunicação com sua equipe jurídica passa a ter caráter sigiloso, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.

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