A Justiça de Minas Gerais decidiu que o motorista de uma carreta e o empresário responsável pelo transporte de blocos de granito serão submetidos a júri popular. Eles são acusados pelo acidente que resultou na morte de 39 pessoas, considerado o maior desastre já registrado em rodovias federais do Brasil em número de vítimas. A colisão ocorreu em dezembro de 2024, na BR-116, na altura de Teófilo Otoni, no interior mineiro.
A decisão judicial baseia-se em indícios de que o veículo trafegava com excesso de carga e em alta velocidade no momento em que atingiu um ônibus que seguia na pista contrária. A investigação apontou falhas graves na verificação do peso e na segurança do carregamento das rochas. O motorista Arilton Bastos Alves, de 50 anos, responderá por homicídio qualificado e permanece em prisão preventiva.
Responsabilidade compartilhada e imprudência
O empresário Hudson Foca também sentará no banco dos réus. Além da conexão com o acidente, ele é acusado de inserir informações falsas sobre o peso da carga nos documentos de transporte. Para o advogado criminalista Thiago Mascarenhas, o julgamento pelo tribunal do júri ocorre porque o magistrado entendeu que o empresário agiu com imprudência ao permitir que o veículo circulasse com sobrepeso, assumindo o risco do resultado.
A dinâmica do desastre revela a gravidade da negligência administrativa e operacional. O excesso de carga em veículos pesados compromete diretamente o sistema de frenagem e a estabilidade em curvas, fatores que, somados à velocidade incompatível, foram determinantes para a tragédia na BR-116.
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