Jornal da Noite

Mercosul e União Europeia: acordo protege nomes de produtos típicos

O novo tratado de livre comércio proíbe que fabricantes usem denominações de origem exclusivas, como cachaça, queijo canastra e presunto parma

Da redação
DA REDAÇÃO

15/01/2026 • 23:59 • Atualizado em 15/01/2026 • 23:59

O novo acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, com assinatura prevista para o próximo sábado, estabelece regras rígidas para a proteção de centenas de nomes de produtos. A medida garante que termos vinculados à procedência geográfica e qualidade específica sejam utilizados exclusivamente por produtores de suas regiões de origem.

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No caso do Brasil, o tratado protege 37 denominações de origem. Entre os destaques estão a cachaça e o queijo da Canastra, que não poderão mais ser batizados com esses nomes por fabricantes europeus. O objetivo é evitar a concorrência desleal e valorizar a identidade regional das mercadorias.

Restrições para produtos europeus

A reciprocidade é um pilar central do texto. Conforme informações da repórter Cristiane Ramalho, o Brasil e os demais países do bloco sul-americano (Argentina, Paraguai e Uruguai) também ficam proibidos de utilizar nomes de produtos tradicionais da Europa.

A lista de itens protegidos pelos europeus inclui alimentos amplamente consumidos no mercado brasileiro, como o presunto parma, a mortadela Bolonha e o queijo feta. A restrição visa assegurar que o consumidor identifique o produto original de acordo com sua história e método de produção.

A nova regulamentação é rigorosa quanto a tentativas de contornar as proibições. O acordo veda o uso de expressões adaptadas como "tipo", "estilo" ou "semelhante" para produtos que não possuam a certificação de origem. Dessa forma, um queijo produzido fora da Grécia não poderá ser comercializado como "queijo tipo feta".

Exceções para o mercado brasileiro

Apesar das restrições severas, as negociações lideradas pelo Mercosul garantiram algumas concessões importantes para a indústria nacional. O bloco conseguiu incluir exceções específicas para produtos que já possuem fabricação consolidada e nomenclatura popularizada na região.

Entre as principais exceções obtidas pelo Brasil estão os queijos gorgonzola e parmesão. Nesses casos específicos, os produtores brasileiros poderão continuar utilizando os nomes tradicionais, mesmo que as denominações originais pertençam a regiões europeias.

A medida é vista como fundamental para proteger mercadorias onde a qualidade está diretamente associada à procedência. O tratado busca criar um ambiente de comércio internacional mais transparente, protegendo tanto o patrimônio gastronômico dos países quanto o direito de escolha do consumidor final. O Jornal da Noite acompanha os desdobramentos da assinatura oficial do acordo.