Jornal da Noite

STF forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos

Supremo exige comprovação de qualificação técnica para nomeações; decisão não se aplica aos Poderes Judiciário e Legislativo

NATHÁLIA PASE

24/10/2025 • 01:06 • Atualizado em 24/10/2025 • 01:06

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir a nomeação de parentes de autoridades em cargos políticos, desde que seja comprovada a qualificação técnica do indicado. A decisão estabelece um novo entendimento sobre a prática, diferenciando-a do nepotismo.

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Caso a decisão seja mantida pelo plenário, a nomeação de parentes de autoridades passa a ser válida para comandos de secretarias municipais e estaduais, ministérios e cargos de direção na administração pública. No entanto, a regra não deverá se aplicar a nomeações nos Poderes Judiciário e Legislativo.

O ponto central da análise dos ministros é determinar se a nomeação de parentes em altos cargos da administração configura nepotismo, que é proibido pela Constituição, especialmente quando ocorre em troca de favores.

O relator da matéria, Ministro Luiz Fux, propõe que a nomeação é lícita quando o indicado preenche os requisitos técnicos e legais exigidos para a função. Fux ressalta que o entendimento não representa uma "carta de alforria" para nomear qualquer parente, sendo expressamente vedada a prática em casos de falta de capacidade técnica comprovada, fraude à lei ou a ocorrência de nepotismo cruzado. O nepotismo cruzado ocorre quando um gestor nomeia o parente de outro em troca de um favor equivalente.

O julgamento será retomado na próxima semana, e o entendimento final da Corte ainda pode sofrer alterações antes de ser concluído e fixado em tese de repercussão geral.

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