
Primeira Turma da Corte rejeitou as nulidades apresentadas pelas defesas
Rosinei Coutinho/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta quarta-feira (10), que um juiz deve acompanhar a ação penal com distanciamento durante a leitura de seu voto no julgamento da trama golpista.
“O juiz, por sua vez, deve acompanhar a ação penal com distanciamento. não apenas por não dispor de competência investigativa ou acusatória, como também por seu necessário dever de imparcialidade”, disse Fux.
O juiz exerce dois papéis essenciais à jurisdição criminal. Primeiro, funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole nos limites dos direitos e garantias constitucionais e legais. Segundo, é o juiz quem tem a palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas. Ele é quem firma o juízo definitivo de certeza, distinguindo-o entre as hipóteses acusatórias e aquelas que se encontram amparadas, por evidências concretas”, acrescentou.
Segundo Fux, a independência do juiz criminal alicerce-se na racionalidade do seu mistério, afastada do clamor social e político dos processos judiciais.
“Aqui reside a maior responsabilidade da magistratura, ter firmeza para condenar quando houver certeza e, o mais importante, ter humildade para absorver quando houver dúvida. Essa responsabilidade encontra amparo em doutrinas penais e processuais sedimentadas ao longo dos séculos, cujas regras e princípios”, pontuou.
Prerrogativa de foro
“Nós não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro. Estamos julgando pessoas que não têm prerrogativa de foro. E destaco que as defesas, por meio das suas petições, argumentam que o Supremo Tribunal Federal é incompetente para julgar a estação penal. O fundamento apontado é a ausência de autoridade com prerrogativa de foro”, reforçou Fux.
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