
Ciclista é baleado durante assalto ao lado do Parque do Povo, região nobre de SP
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Resumo
O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos condenou Erik Benedito Veríssimo e Jeferson de Souza Jesus pelo latrocínio do ciclista Vitor Felisberto Medrado, ocorrido em fevereiro de 2025 no Itaim Bibi, São Paulo, com penas de 28 anos e 22 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, respectivamente, a serem cumpridas em regime fechado.
O crime teve grande repercussão nacional pela brutalidade, sendo registrado por câmeras de segurança e ocorrido quando a vítima foi abordada por criminosos e morta com um disparo à queima-roupa antes de ter o celular roubado, sem tempo para reação.
A sentença destacou a crueldade e indiferença à vida dos acusados, determinou pagamento de indenização de R$ 200 mil cada à viúva da vítima por danos morais e negou o direito de recorrer em liberdade.
O juiz Marcus Alexandre Manhães Bastos condenou dois homens pelo latrocínio do ciclista Vitor Felisberto Medrado, de 46 anos, morto em fevereiro de 2025 em frente ao Parque do Povo, no Itaim Bibi, zona oeste de São Paulo. Apontado como autor do disparo, Erik Benedito Veríssimo recebeu pena de 28 anos de prisão. Já Jeferson de Souza Jesus, conhecido como “Gordo do Paraisópolis”, teve a pena fixada em 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, com reconhecimento da atenuante por confissão espontânea. Ambos deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
O caso teve grande repercussão nacional pela brutalidade do crime. A vítima estava parada, mexendo no celular, quando foi surpreendida pelos criminosos, que se aproximaram e efetuaram um disparo à queima-roupa antes de levar o aparelho, por volta das 6h do dia 13 de fevereiro de 2025.
Após o ataque, policiais militares encontraram Vitor caído, com um ferimento de arma de fogo no pescoço. Ele foi socorrido ao Hospital das Clínicas, mas não resistiu.
Na sentença, o magistrado destacou a crueldade da ação e o motivo fútil, apontando elevada gravidade na conduta dos réus e justificando a aplicação de penas mais severas.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento do crime e mostram a rápida aproximação dos assaltantes e o disparo. Segundo o juiz, a dinâmica indica que o roubo pode nem ter sido anunciado. “O vídeo sugere uma ação extremamente rápida, em que a vítima sequer teve tempo de reagir ou perceber a presença dos criminosos”, observou.
Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar indenização de R$ 200 mil cada à viúva da vítima, por danos morais, e não poderão recorrer em liberdade.
A decisão também ressalta a frieza dos acusados, apontando comportamento incompatível com valores básicos de convivência social. O juiz afirmou ainda que raramente se deparou com tamanha indiferença à vida humana, destacando que, no caso, a morte da vítima pareceu não ter qualquer relevância para os autores do crime.
*Com informações do Estadão Conteúdo.

