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Justiça de SC suspende lei que proibiu cotas raciais nas universidades

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos

Da Redação, com Agência Brasil
DA REDAÇÃO, COM AGÊNCIA BRASIL

27/01/2026 • 16:58 • Atualizado em 27/01/2026 • 17:00

Resumo

A Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proibia cotas raciais em instituições de ensino financiadas pelo estado.

A decisão foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, após pedido do PSOL, fundamentando-se no entendimento do STF sobre a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde entidades como a OAB apresentaram ações de inconstitucionalidade e o ministro Gilmar Mendes havia dado prazo de 48 horas para manifestação do governo de Santa Catarina.

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A decisão é um caráter liminar.

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A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL. A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.

O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

A norma, sancionada na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL), foi questionada em ação direta de inconstitucionalidade pelo PSOL, com representação na Assembleia Legislativa catarinense.