
Secom/Governo da Bahia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o recurso apresentado pela Prefeitura da capital que visava impedir a reintrodução do serviço de transporte de passageiros por motocicletas, conhecido como mototáxi.
A administração municipal havia recorrido ao tribunal com o objetivo de barrar a volta da modalidade ou, subsidiariamente, obter mais tempo para a regulamentação do serviço. No entanto, a negativa do recurso confirma a liberação da atividade e estabelece um cenário de retorno iminente dos mototáxis às ruas de São Paulo ainda neste ano.
Entenda a decisão judicial
O ponto central da decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo recai sobre a competência legislativa acerca do tema.
Ao negar o pedido da Prefeitura, o magistrado destacou que a regulação dessa matéria é reservada à lei federal, não cabendo ao município impor proibições que contrariem as normas nacionais de trânsito e transporte.
A argumentação do TJ-SP reforça o entendimento de que a legislação federal se sobrepõe às tentativas municipais de vetar o serviço. Com isso, a estratégia da Prefeitura de solicitar a suspensão ou o alongamento dos prazos para criar regras próprias foi derrubada, validando a continuidade do processo de reinstalação do serviço na maior cidade do país.
Cronograma e retorno das plataformas
Com a negativa do recurso, o prazo estipulado judicialmente permanece inalterado. O período de 90 dias concedido pelo TJ-SP para a adequação e preparação do retorno da atividade chega ao fim no dia 10 de dezembro. Este marco temporal define o limite para as restrições vigentes até o momento.
Diante do cenário jurídico favorável e do fim do prazo estabelecido, as empresas do setor já se movimentam para a retomada das operações. As plataformas que operam o serviço de transporte por aplicativo anunciaram que o retorno da modalidade de mototáxi na capital paulista ocorrerá no dia 11 de dezembro, imediatamente após o encerramento do prazo judicial.
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