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Justiça nega prisão temporária de sócios de academia após morte de mulher

Segundo a polícia, os investigados teriam orientado funcionários a fechar o estabelecimento e sair do local, além de tentar descaracterizar a cena do crime

LUCAS MARTINS

13/02/2026 • 19:21 • Atualizado em 13/02/2026 • 19:21

Mulher morre após nadar em piscina de academia

Mulher morre após nadar em piscina de academia

Brasil Urgente

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão temporária de três investigados, sócios e um funcionário, de uma academia no Parque São Lucas, zona leste da capital, onde um homem morreu após uma aula de natação. A vítima teria sofrido intoxicação por cloro no último dia 7 de fevereiro.

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O pedido de prisão, feito pela autoridade policial do 42º Distrito Policial, Dr. Alexandre Bento, visava garantir o andamento das investigações, alegando que os envolvidos estariam agindo para dificultar a apuração dos fatos.

Segundo a polícia, os investigados teriam orientado funcionários a fechar o estabelecimento e sair do local, além de tentar descaracterizar a cena do crime. A polícia também relatou que um dos sócios teria ido ao hospital onde outra vítima estava internada, para tentar convencê-la a não colaborar com as investigações.

O Ministério Público se manifestou favorável à prisão temporária, reforçando os argumentos da polícia. No entanto, a juíza Paula Marie Konno, da 2ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, indeferiu o pedido, argumentando que a prisão temporária não é medida obrigatória e deve ser aplicada apenas quando imprescindível para as investigações.

Na decisão, a magistrada destacou que, apesar da gravidade das acusações e da repercussão social do caso, as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para garantir o andamento do inquérito e evitar a interferência dos investigados. Entre as medidas impostas estão:

  • Comparecimento mensal em juízo: Os investigados deverão se apresentar à Justiça mensalmente para informar e justificar suas atividades.
  • Proibição de aproximação: Eles estão proibidos de se aproximar a menos de 200 metros de dois endereços específicos relacionados ao caso.
  • Proibição de contato: Os investigados não podem manter contato com testemunhas do caso.
  • Proibição de ausentar-se da comarca: Eles não podem deixar a cidade de São Paulo por mais de sete dias sem autorização judicial.

A juíza alertou que o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva. A decisão também ressalta que a academia já se encontra lacrada e que a perícia no local já foi realizada, o que diminui o risco de alteração de provas.

A defesa dos investigados se manifestou no processo, negando as acusações de obstrução de justiça e afirmando que seus clientes estão dispostos a colaborar com as investigações. O caso segue em segredo de justiça.

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