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Lei obriga shoppings a ter salas de regulação sensorial para autistas em SP

Decreto visa promover inclusão, acessibilidade e bem-estar, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências

Karina Crisanto
KARINA CRISANTO

02/04/2026 • 12:09 • Atualizado em 02/04/2026 • 12:09

Sala sensorial

Sala sensorial

Divulgação/Governo de SP

O governo de São Paulo publicou um decreto que torna obrigatório a instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com grande circulação de pessoas. A medida foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial, data em que se celebra Dia Mundial da Conscientização do Autismo.

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O decreto visa promover inclusão, acessibilidade e bem-estar, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências.

Segundo o decreto, os shoppings que receberem mais de duas mil pessoas por dia deverão projetar o espaço para oferecer um “ambiente seguro e controlado”, para acolher pessoas com sensibilidade sensorial, com redução de estimulos externos e apoio à autorregulação sensorial.

“As salas de regulação sensorial devem ser planejadas e equipadas com materiais adequados para atender às necessidades sensoriais específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e neuroatípicas, localizar-se em áreas de fácil acesso, próximas, prioritariamente, às rotas de entrada e saída, livres de obstáculos e com sinalização visível, evitando-se áreas de maior aglomeração como praças de alimentação e de ativação de marketing, e atender às regras de acessibilidade”, diz trecho do decreto.

Para o secretário ddos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a iniciativa representa um avanço importante na promoção de direitos e na construção de uma sociedade inclusiva.

“Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia”, afirmou.

Conforme o decreto, a fiscalização ficará a cargo do Procon de São Paulo. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.